A suplicante firmou contrato de transporte marítimo com a suplicada para o transporte marítimo de diversas mercadorias. Sendo verificado o roubo e extravio de parte da carga, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$70.330,80 pelos prejuízos causados. A ação foi Julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos acordou em dar proviment, em parte, para julgar prescritas as parcelas indicadas
UntitledAvenida Rodrigues Alves, 303 (RJ)
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A suplicante era proprietária do vapor Itajé, que saiu do Porto do Rio de Janeiro, transportando diversas mercadorias e passageiros com destino à Belém no Pará. Quando o citado navio passava pelo farol das preguiças, no Maranhão, um incêndio foi localizado em um porão que continha cinco mil e oitocentos volumes diversos. A suplicante pediu a interrupção de que tratava o Código Comercial, artigo 449, e a citação dos donos e seguradores das mercadorias, para que não possam alegar prescrição. O juiz deferiu o pedido
UntitledA autora era segurada da firma Brasil Oiticica S/A e Tintas Ipiranga S/A, sendo as mercadorias transportadas castanha de caju e latas de tintas. Estas foram embarcadas no vapor Capibaribe e no Rio Piabanha, pertencente ao réu. No desembarque foi verificado o roubo e o derrame de parte da carga. A suplicada, subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 164. 829, conforme o Código Comercial, artigos 529 e 728. Responsabilidade do transportador, Seguro marítimo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, sociedade de seguros com sede na Avenida 13 de Maio, 23, contratou o seguro com a Dianda, Lopez e Companhia Limitada, de sacos de farinha de trigo embarcados no navio Itaragé, propriedade da ré, com destino a Fortaleza, que foram avaliados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 5074590. Fundamentada no Código Comercial, artigos 529 e 519, requer a restituição da quantia. O juiz Manoel A. Castro Cerqueira julgou procedente a ação e o recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TRF, que não conheceu do recurso de oficio e negou provimento ao recurso interposto pela ré. Desta forma, a ré ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que conheceu deste recurso e deu-lhe provimento
UntitledA autora, firma estabelecida em Porto Alegre Rio Grande do Sul, com base no Decreto nº 19473, de 10/12/1930 e no Código Comercial, artigos 102 e 519 propôs ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar segurado pela autora, que foi transportado nos vapores Rio Paquequer e Rio Jaguaribe de propriedade da ré, em viagem do porto de Recife para Porto Alegre. Houve um acordo entre as partes e o processo foi arquivado
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 304$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA autora tinha sede à Av. Rodrigues Alves, 303, RJ e reclamou de cobrança indevida de imposto de renda. Pediu anulação de acórdãos nº 11722 de 23/05/1941 e nº 11206 de 17/01/1941 do 1º conselho de Contribuintes, com autorização para levantar quantia depositada. O valor pedido de 16:486$200 era indevido, por não haver lucro tributável, apenas importâncias a título de subvenção contratual por parte da União. A ação foi julgada entinta por falta de objetos
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$369 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA autora pediu o pagamento do valor de Cr$ 538.463,10 dos suplicados, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 9, Rio de Janeiro. A 28/06/1956, o navio Itapuca, de propriedade e armação da suplicante, fez operações de salvatagem, e socorro marítimo ao navio nacional Jurandy, dos suplicados, ao sul da cidade de Salvador. Foi pedido o custo da operação com o da vistoria com arbitramento. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e os réus apelaram. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento
A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, pediu uma indenização baseada nos artigos 519, 529 e 728 do Código Comercial e no artigo 1534 do Código Civil, no valor de Cr$35.005,40. A seu favor alegou que sendo uma seguradora pagou aos seus segurados a indenização pelo extravio de um fardo de tecidos de algodão, marca VVA.JSEF, confiado ao navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada e constatado no destino Porto Alegre. O prejuízo foi no valor de Cr$35.005,40. Transporte marítimo. O autor desistiu do processo.
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