Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda. Os requerentes prometeram vender à Companhia Cervejaria Brahma, empresa industrial, um prédio e seu respectivo terreno. A autoridade impetrada estaria exigindo o imposto sobre lucro imobiliário no percentual de 15 por cento, conforme o Decreto nº 4070, de 31/12/1956. No entanto, na ocasião da promessa de venda, este imposto estava no percentual de 10 por cento. Destarte, os suplicantes requereram que a escritura definitiva pudesse ser lavrada mediante o pagamento do valor do imposto vigente quando foi feita a promessa, a fim de assegurar seus direitos líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Zonder titelAvenida São Sebastião, 174 (RJ)
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37272
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara