Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 16, 142 e 24, pelas Disposições Preliminares da tarifa da alfândega, artigo 36, pelo Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes e pelo Código Civil, artigo 524, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por seguir a Lei nº 1205, de 24/10/1950, lei essa ainda inaplicável em qualquer caso. Os impetrantes viajaram para os EUA e trouxeram um automóvel para o Brasil. Sabendo da tendência vigente da autoridade coatora de fazer cobranças desnecessárias aos proprietários. Os impetrantes solicitam medida liminar para que o veículo não seja apreendido pela impetrada e armazenado em ambiente desaconselhável para o carro permanecer. Processos inconclusos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Avenida Thomé de Souza, 124 (autor). Rua República do Perú, 142 (autor). Rua Prudente de Moraes, 1668 (autor). Rua Santa Alexandrina, 48 (autor)
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42589
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Dossiê/Processo
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1951; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara