A autora, nacionalidade brasileira estado civil desquitada impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; Os impetrantes alegam que o réu vem cobrando imposto sobre o lucro imobiliário, ao pretender lavrar a escritura do seu imóvel; o que é ilegal, pois o imóvel foi xxxxxxxx por mortis-causa; Assim, requereu concessão liminar de medida , para que a escritura seja feita sem o pagamento do imposto referido; o juiz concedeu a segurança por Waldemar Alcofra e Arthur de Jesus e denegou os demais pedidos, recorrendo de ofício às sentenças concessivas; a União recorreu junto ao TFR, que deu provimento aos recursos ex-ofício e Voluntário da União e, negou provimento ao recurso voluntário de Heloísa Nabuco de Araújo.
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Avenida Tiradentes, nº 61/103 - Rio de Janeiro
1 Descrição arquivística resultados para Avenida Tiradentes, nº 61/103 - Rio de Janeiro
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41467
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara