As autoras, sociedades de seguro contrataram um seguro com o Banco do Brasil Sociedade Anônima de mercadorias embarcadas no navio Santa Bernadette, propriedade do réu, em Bahia Blanca. Acontece que, ao chegar no Porto de Antonina, constatou-se uma avaria no valor de Ncr$ 11.261,37, obrigando-as ao pagamento de indenizaç㪠Fundamentadas no Código Comercial, artigos 728, 102, 519 e 529, requereram a restituição da quantia. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia Boavista de Seguros e outros (autor). Navegação Litorânea Brasileira Sociedade Anônima (réu)Avenida Treze de Maio, 23 (RJ)
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A autora, com base no Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, requereu o pagamento do valor de 168.720,40 cruzeiros, por conta do débito do réu dos prêmios das apólices de seguro. O autor desistiu da ação
Companhia Boavista de Seguros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)A autora, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização contra a ré, sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de danos e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios da ré. O valor da indenização foi estipulado em 14.248,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente em parte. As rés apelaram ao Tribunal, que negou provimento
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A autora propôs ação ordinária contra Comissão Federal de Abastecimento e Preços e contra União Federal. A autora recebeu da Comissão Federal de Abastecimento e Preços proposta de seguro de acidente do trabalho. Aceitou a proposta, emitiu apólice e a ré pagou o prêmio no valor de Cr$ 1.031.107,00. Vencido o período da cobertura era necessário fazer ajustamento da apólice. Acontece que a ré vinha se negando a apurar o total de salários pagos, por onde se calculava o prêmio definitivo a ser pago. A autora requereu perícia para fazer o ajustamento necessário e condenação das rés a pagarem a diferença entre prêmio definitivo e provisório, acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos apelos.
Companhia Boavista de Seguros (autor). Comissão Federal de Alimentos e Preços (réu). Comissão Federal de Abastecimento e preços (réu). União Federal (réu)