A autora propôs ação ordinária contra Comissão Federal de Abastecimento e Preços e contra União Federal. A autora recebeu da Comissão Federal de Abastecimento e Preços proposta de seguro de acidente do trabalho. Aceitou a proposta, emitiu apólice e a ré pagou o prêmio no valor de Cr$ 1.031.107,00. Vencido o período da cobertura era necessário fazer ajustamento da apólice. Acontece que a ré vinha se negando a apurar o total de salários pagos, por onde se calculava o prêmio definitivo a ser pago. A autora requereu perícia para fazer o ajustamento necessário e condenação das rés a pagarem a diferença entre prêmio definitivo e provisório, acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos apelos.
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32033
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara