O Colégio São Paulo propôs uma ação declaratória contra o IAPC. O autor teve ciência de que seria intimado a pagar ao réu contribuições referentes a professores antigos e atuais. Tais professores não eram obrigados, e não queriam ser associados do réu. Eles já estavam filiados a outros institutos de previdência e não quiseram ser contribuintes do réu. Uma vez que a acumulação de mercadorias foi vedada, os professores podiam optar contribuir para apenas um instituto, e não escolheram o instituto em questão. Uma vez que a autora pagou o valor de CR$ 14 000,00, e tal pagamento seria indevido, requereu-se reaver a quantia com condenação do réu nos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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Dossiê/Processo
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1951; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara