27516
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Dossiê/Processo
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1953; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, conforme o Código do Processo Civil, artigos 2 e seguintes, requereu que se declarasse por sentença que o produto importado por ela e coberto pela nota de importação de 1951, devesse ser classificado na Tarifa, artigo 971, ou seja, devesse pagar a taxa preferencial no valor de 0,14 cruzeiros por quilo, por conta do produto importado ser um inseticida e ter sido confirmado pelo Laboratório de Análises. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
União Federal (réu). Quimitra Comércio e Indústria Química Limitada (autor)