Trata-se de traslado de autos de ação executiva em que o suplicante se disse credor do suplicado no valor de 34:000$000 réis, juntando nota promissória. Tinha pedido mandado de pagamento incontinenti do principal, juros e custas, sob pena de penhora de bens. O réu residia à Rua Haddock Lobo 10. Trata-se do 1o. volume dos autos do processo, não havendo conteúdo jurídico a ser descrito.
Bahia
48 Descrição arquivística resultados para Bahia
Os autores eram funcionários do Ministério da Guerra na Imprensa Militar. Requereram a promoção à referência imediata pelo pagamento do Terço de Campanha por participação na 2ª Guerra Mundial, com contagem em dobro o tempo de serviço militar, e o pagamento de um adicional previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 53. Alegaram que alguns deles eram aposentados e pertenciam ao antigo Ministério Militares. Outros foram mobilizados durante o conflito Mundial contra os países do Eixo, prestando serviços em Zona de Guerra definida pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso ex-offício. A União Federal, ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)Os suplicantes obtiveram o domínio da concessão do serviço da Loteria do Estado da Bahia pelo Decreto nº 8661 de 28/09/1933. Pediram nulidade de despacho de 04/05/1931 do Ministro da Fazenda, que declarou nulidade de registro da loteria da Bahia de 21/07/1930. Por este registro, Amancio Fernandes & Guimarães conseguiram sua concessão, dada aos autores posteriormente. Pediram autorização para circulação de bilhetes lotéricos em todo o território nacional, com restituição de perdas e danos, juros e custos. O processo foi considerado todo nulo ab initio. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento para julgar válido o processo. Porém, o juiz decretou novamente ser nulo o processo, e o autor novamente agravou. O STF deu provimento
União Federal (réu). Fernandes & Guimarães (autor)Os autores e outros Helio Ferreira da Cunha, José Ramos da Silva Neto e Edson Cardoso de Carvalho Leme coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereram a promoção ao posto imediato de Generais de Brigadas, por conta de sua condição de militares, Lei n° 103, de 1937 artigo 3; Lei n° 288, de 08/06/1948; Lei n° 1156 de 12/07/1950. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação.
União Federal (réu)A suplicante, com sede em Salvador, e filial no Rio de Janeiro à Rua do Ouvidor 631, propôs contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária, e requereu o pagamento da indenização no valor de 156.666,50 (cruzeiros), além dos juros de mora, custas de processo e honorários advocatícios, por conta do incêndio ocorrido em um dos vagões de trem onde transportara a mercadoria segurada pela suplicante. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, recorrendo de ofício.
Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, engenheiro civil, havia sido nomeado em 15/10/1904 Inspetor de Primeira Classe, da Repartição Geral dos Correios. Em 12/07/1909 foi removido para o cargo de Engenheiro Fiscal da Bahia Gasarid Eletric Company. Este foi, contudo, exonerado do cargo, por portaria de 27/07/1909. Exoneração. O suplicante argumentou que a sua demissão consistia em ato ilegal. Este requereu a condenação da ré no pagamento de todas as suas vantagens e a sua reintegração ao cargo de Engenheiro-Chefe do Distrito Telegráfico da Bahia. O juiz julgou prescrito o direito e a ação do autor, e apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal. A ré também apelou, e o Supremo deu provimento à apelação da União para anular a sentença recorrida. O juiz julgou prescritos os direito e ação, e recorreu ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal. A União apelou, e o Supremo negou provimento às apelações. O juiz deferiu o precatório e a ré embargou. O juiz deferiu o requerido.
União Federal (réu)Tratava-se de ação rescisória relativa aos acórdãos do Supremo Tribunal Federal julgados improcedentes, que, por sua vez, feriram direitos da autora. Esta tentava provar que moveu ação ordinária de perdas e danos contra a União em 06/12/1894, pela declaração de caducidade de um contrato em que era cessionária para fundação dos núcleos coloniais na Bahia. Tal ação foi julgada nula em 18/09/1904, assim como os recursos de apelação que a autora tentou mover
Companhia Geral de Melhoramento do Norte do Brasil (autor). União Federal (réu)O autor requereu as contas feitas pelo contador para que se promovesse a execução da sentença proferida a seu favor. A inicial se referia a anulação do decreto de 11/1/1911, que o demitiu do cargo de administrador dos correios da Bahia e ao restabelecimento das vantagens do cargo. Alegou a vitaliciedade do cargo e, portanto, o ato teria sido arbitrário. Pedido deferido e expedido o precatório
União Federal (réu)O autor, sendo credor do réu, no valor de 10:765$900, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O juiz determinou o cumprimento do pedido
Wilhelm Overbeck & Companhia (autor)O autor alegou que o réu lhe era devedor do valor de 38:250$000 réis, por duas notas promissórias vencidas, requereu, assim, a expedição de um mandado executivo para o pagamento da referida quantia
 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					