Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade de Barra Mansa, Rio de Janeiro, dizem que na Travessia Luiz Ponce, em Barra Mansa, um trem de propriedade da suplicada colidiu com a Pick-up, marca Dodge, de propriedade do primeiro suplicante, acarretando a morte de um passageiro e ferimento nos demais. Alegando que a culpa é exclusiva da suplicada, já que o trem trafegava com os faróis apagados, que a cancela, que impede a passagem, estava aberta e que não havia guardas no local, os suplicantes pedem, baseados no artigo 159 do Código Civil, uma indenização que cubra o desamparo da viúva e da filha da vítima que morreu no acidente e as lesões corporais dos demais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Barra Mansa (RJ)
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O suplicante, nacionalidade italiana, casado com a suplicada, tendo combinado promover o desquite por mútuo consentimento, conforme o Código Civil artigo 318, requerem que esta medida de direito decretada na forma da lei. O juiz homolou o desquite. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso.
O suplicante, menor, assistido por seu pai Olavo de Castro Lobo Estado Civil casado bancário, residente em Barra Mansa Rio de Janeiro, com base no Decreto 15673 de 07/09/1922, e no Código Civil, artigo 1539 e na Lei 2621, de 1912, artigo 21, propõe uma ação ordinária de indenização em virtude dos danos causados ao referido menor em decorrência de acidente de trem ocorrido com o mesmo, que resultou na amputação de ambas as pernas da vítima. O valor da indenização foi estipulado em Cr$264.269,10. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou bem como o autor. O TFR deu provimento em parte. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
Rede Ferroviária Federal S. A (réu)Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no 2a. Bateria do 1o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegava que havia concluído o seu tempo de serviço militar e requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Decreto nº 15994 de 1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc