O suplicante era negociante do estado do Pará e era credor do suplicado no valor de 7:495$000 réis, com protesto para interrupção de prescrição. Pediu intimação para que o réu quitasse suas dívidas ou apresentasse suas defesas. O juiz deferiu o requerido
Belém (PA)
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A autora negociante alegou que embarcou no navio a vapor nacional Euclides 300 sacos de café e 200 caixas de batatas com destino ao Porto de Belém e asseguraram essas mercadorias pelo valor de 16:500$000 réis na Companhia La Fonciere. O vapor, porém sofreu avaria grossa durante a viagem. A suplicante baseando-se no Código Comercial, artigos 746 e 772 e no Regimento nº 737, artigo 301, requereu uma indenização referente ao valor do seguro. O réu pediu embargo do processo e em 23/01/1902 o juiz deferiu o pedido do embargo com suspensão de execução. Em 29/01/1902 a parte embargada entrou com recurso. Em 31/01/1902 o juiz remeteu o processo ao Egrégio Tribunal
Sin títuloOs autores, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, pediram os benefícios da Lei nº 200 de 30/12/1947, pois o diretor do pessoal do dito Ministério negou-se a apostilar os títulos dos suplicantes. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloAs impetrantes, ambas irmãs de dois diferentes marinheiros falecidos com o torpedamento dos navios, nos quais estavam, pelos submarinos do eixo, requereram indenização por parte da ré, no que foram atendidas, porém, com valores aquém do que julgaram merecidª Autos inconclusos
Sin títuloO autor, Jorge Miguel Danulakis, residente de Belém, requer que Edgard Alvim fique ciente de que responderá civil e criminalmente sobre qualquer desvio de dinheiro e material pertencentes a porcentegem que lhe deve. O autor contratou com Edgar Alvim, nacionalidade francesa, o salvamento da carga do vapor Ubauba naufragado no norte do País, ficando estipulado que 20 por cento das vendas das mercadorias seriam dele. Foi deferido o pedido
O suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloA autora tinha sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e pediu entrega de mercadoria ou indenização. A ré, à Avenida Rodrigues Alves, 303, recebeu carregamento de cebolas frescas para transporte marítimo. 55.021,5kg da mercadoria, no valor de Cr$ 1.191.515,00, foram descarregadas com avaria de carga marítima. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Sin títuloO autor, sucessor do Banco Emissor do Norte, com sede em Belém, Pará, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 2.000:000$000 réis. O Banco e a ré tinham firmado um sistema de direitos de contrato e, através do decreto 1154 de 1890, a ré mandou que o banco completasse sua emissão no prazo de dois anos. Também a suplicada, através do decreto de 17/12/1892, declarou extinta sua faculdade emissora e incorporou ao Banco da República do Brasil os direitos do autor. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou a ré no pagamento do valor dos lastros consistentes em mil apólices no valor de 1 conto de réis cada. Custas em proporção. A sentença foi apelada ao STF, mas não chegou a instância superior
Sin títuloTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor protestou contra a apropriação pelo Governo do Estado do Pará de parte do material rodante da Estrada de Ferro do Tocantins a Araguaya, em virtude de falência da Companhia das Estradas de Ferro Norte do Brasil. O autor, na qualidade de representante dos credores por debentures da empresa, requereu a propriedade de todo o material fixo e rodante da Estrada como garantia do pagamento da dívida.