BR TRF-SJRJ - Caixa E.M. 05

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              EM-F3-04 · Dossiê/Processo · 1967
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, durante o período compreendido entre julho de 1934 e 15 de dezembro de 1961, cometeram faltas ao serviço, decorrentes inclusive de licenças não computadas pela Lei 1711/52, para os efeitos de aposentadoria, licença especial, quinquênios e demais vantagens previstas na referida lei. Por terem sido
              beneficiados com a Lei de Anistia, Decreto Legislativo nº18/61, dirigiram petição em que pleitearam que as faltas dadas ao serviço no referido período fossem canceladas nos respectivos assentamentos. Entretanto, ainda que sejam expressos os dispositivos legais invocados, a digna autoridade impetrada houve por bem indeferir o pedido. Devido a isso, os impetrantes pedem que a segurança pleiteada, a fim de que a autoridade impetrada, com base na letra O do Decreto Legislativo nº18/61, faça cancelar em seus assentamentos todas as faltas que incorreram no período de 16/07/1934 a 15/12/1961.

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              EM-F3-07 · Dossiê/Processo · 1969
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Dentre outros suplicantes, o Fluminense Futebol Clube, sito à Rua Alvaro Chaves, 41, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Nacional de Desportos pela ausência da autoridade coatora na sede do supracitado conselho, para autorizar oficialmente o jogador Flavio Almeida Fonseca a atuar na partida contra o América Futebol Clube, que seria realizada no Estádio Mário Filho. O jogador em questão estava impedido de jogar pelo Tribuna de Justiça Esportiva da Federação Carioca de Futebol. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Renato Machado deferiu a liminar para o jogador profissional Flavio Almeida a jogar no jogo. O juiz federal posteriormente concedeu a segurança e condenou a União nas custas. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Moacir Catunda acordou, por unanimidade, em negar provimento

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              EM-F3-02 · Dossiê/Processo · 1969
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, como militares, foram integrantes da
              Força Expedicionária Brasileira, que combateu na Europa,
              durante a chamada Segunda Guerra Mundial, cuja duração foi
              de 1939 a 1945. E diante do fato os autores reivindicam com
              base nas leis nº 288, de 8 de junho de 1948; nº 616, de 2 de
              fevereiro de 1949 e nº 1156 de 12 de julho de 1950 e
              autorização pela lei nº 2370 de 9 de dezembro de 1954, o
              reconhecimento de seus direitos de receberem duas
              promoções na inatividade.

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              EM-F3-06 · Dossiê/Processo · 1967
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Importação irregular de automóvel de luxo para presentear D. Sara Lemos Kubitschek de Oliveira.
              Em 1960 a Fábrica Nacional de Motores importou 3 automóveis marca Alfa-Romeo 200, modelo Spider, sob a justificativa de demonstração aos consumidores, sendo um deles doado diretamente a então primeira-dama, Sara Kubitschek. A proteção da indústria automobilística fazia com que a importação de automóveis incidisse em altas taxas alfandegárias (ágios) que ultrapassavam o valor do veículo. Além disso, o Art. 4º da Lei nº 2.410 de 29/01/1955 proibia a importação ou introdução no Brasil de automóveis e barcos de passeio de luxo. Para contornar essa proibição e as altas taxas, a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores usou o subterfúgio de simular que a importação do veículo seria para fins de demonstração aos futuros distribuidores.
              Como D. Sara e Juscelino Kubitschek eram casados pelo regime de comunhão de bens, a doação do veículo foi feita ao casal. Portanto, seria um caso de enriquecimento ilícito segundo o Art. 4º da Lei nº 3.502, de 21/12/1958 e corrupção passiva Art. 317 do Código Penal.
              Parte do processo (p. 82 v.2) teve como escrivão Jacob Pick Bittencourt, o Jacob do Bandolim.

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              EM-F3-05 · Dossiê/Processo · 1974
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores José Cunha Netto, prático de farmácia e o Sr. Rui Brasil, comerciante, ambos de nacionalidade brasileira e estado civil casado foram presos no dia 10/06/1970 na P. A. da Aeronáutica, na Ilha do Governador, sem nota de culpa, como obra do arbítrio do Coronel Corrêa. Os pacientes são práticos de farmácia possuindo dois estabelecimentos, um na favela do Parque União e outro na favela de Vila Cruzeiro na Penha. Assim, os suplicantes impetraram uma ordem de Habeas Corpus a fim de que a coação ilegal de que foram vítimas. O Juiz Elmar Campos julgou prejudicado o Habeas Corpus. Início do Processo: 11/07/1970; Fim do Processo: 23/08/1974;

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