Dossiê/Processo 33400 - Cópia fotostática de passaporte e vistos, sem data identificada. Conhecimento de carga - Ivoran Lines, Storkand e Company, Inc. General Agents, 08/08/1955. Procuração Tabelião Hugo Ramos- Avenida Graça Aranha, 352, RJ em 22/09/1955. Constituição Federal artigos 141 §16, 142. Código Civil, artigos 506, 63, 3. Código Processual Civil artigos 371, 372, 377, 380, 294, IV. Lei nº 2145 artigo 7, IV de 1953. Decreto nº 21287 artigo 102. Decreto nº 12353, artigo 24. Lei nº 1205 de 24/10/1950. Lei nº 2145 de 1953. Lei nº 2410 de 29/11/1955. Lei Especial nº 1533 de 1951. Lei nº 191 de 16/01/1938. Lei nº 221artigo 13

Área de identidad

Código de referencia

33400

Título

Cópia fotostática de passaporte e vistos, sem data identificada. Conhecimento de carga - Ivoran Lines, Storkand e Company, Inc. General Agents, 08/08/1955. Procuração Tabelião Hugo Ramos- Avenida Graça Aranha, 352, RJ em 22/09/1955. Constituição Federal artigos 141 §16, 142. Código Civil, artigos 506, 63, 3. Código Processual Civil artigos 371, 372, 377, 380, 294, IV. Lei nº 2145 artigo 7, IV de 1953. Decreto nº 21287 artigo 102. Decreto nº 12353, artigo 24. Lei nº 1205 de 24/10/1950. Lei nº 2145 de 1953. Lei nº 2410 de 29/11/1955. Lei Especial nº 1533 de 1951. Lei nº 191 de 16/01/1938. Lei nº 221artigo 13

Fecha(s)

  • 1955; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 102f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante era estado civilá solteira, comerciaria, e propôs uma ação de Reintegração de Posse contra a União Federal. Pediu a suplicante que fosse expedido liminarmente a seu favor um mandado de reintegração de posse do veículo automotivo importado dos Estados Unidos da América do Norte. Havia recusa da autoridade aduaneira do Porto do Rio de Janeiro de descarga, desembarcar o veículo, mesmo com a documentação comprobatória de propriedade do veículo e pagamentos dos direitos incidentes. O juiz Rafael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora interpôs Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz); Holdemaker, Dorothy Dulce (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        30117 (número do documento)

        Área de Ingreso