O suplicante é cessionário das obras artísticas
e literárias do poeta, músico e cantor Catullo da Paixão
e veio tomar conhecimento de que as obras “Luar do
Sertão” e “Cabôcla de Caxangá” tiveram seus registros
na Biblioteca Nacional alterados, tendo sido
adicionado, por um funcionário qualquer, também
como autor daquelas obras João Pernambuco.
Inconformado com essas contrafações o suplicante
requereu que fosse extirpado aquele nome de tais
registros, pois, somente uma autoridade judicial, após
processo regular poderia fazê-lo. Porém, a Biblioteca
manteve as informações de acordo com a direção da
casa, ordenando que fossem as mesmas mantidas. E
devido a tais fatos o suplicante requer um mandato de
segurança para obter a garantia de que as referidas
obras sejam registradas contendo única e
exclusivamente Catullo da Paixão Cearense como
autor.
Caixa E.M. 10
5 Descrição arquivística resultados para Caixa E.M. 10
O suplicante era funcionário do Ministério da Viação
e Obras Públicas, de onde foi demitido em 26/06/1935 por
atividade política. Com a publicação do Decreto Legislativo
nº18/61, que concedeu anistia aos que praticaram fatos
definidos como crimes políticos, foi determinada a sua
readmissão e a seguir a sua aposentadoria. Ocorreu, todavia,
que apenas recebeu os proventos de aposentado a partir do
mês de janeiro de 1965, ao invés de os receber desde a data
do pedido de readmissão, ou seja, 19 de novembro de 1964.
Devido a estes fatos, pleiteia o suplicante o recebimento dos
proventos desde a data do requerimento.
É salientado no processo pelo Exmº. Sr. Ministro da
Aeronáutica e foi apurado em Inquérito-Policial-Militar que a
instituição ré dentre fatos, criada sem autorização do
Ministério da Aeronáutica, vem utilizando indevidamente o
nome da “Aeronáutica”, que a sua diretoria tomava parte
ativa em reuniões e atividades subversivas, que desenvolvia
atividades ilícitas contrárias ao bem público e à própria
segurança nacional, apoiava ostensivamente
elementos/grandemente comprometidos com o processo de
subversão desenvolvido no país até 31 de março de 1964,
concorreu com dinheiro e material para fins eleitorais,
prestigiando elementos nitidamente subversivos, que
desenvolviam às claras atividades contrárias ao regime
democrático e tornou-se nociva ao bem público e à segurança
nacional, pois, apesar de ser uma entidade que congregava
exclusivamente sócios militares, funcionava como um
sindicato de classe, apoiando todos os elementos alijados do
poder pelo movimento revolucionário. E, devido a estes
fatores a extinção desta entidade como pessoa jurídica, é
medida saneadora que se impôs para acautelar o nome da
Força Armada.
O Promotor Público oferece denúncia contra o
jornalista Hélio Fernandes, pois este publicou no jornal
Tribuna da Imprensa na edição de 04/08/1965, pág. 3, na
seção Fatos e Rumores em Primeira Mão, conceitos, como diz
no processo, “altamente ofensivos à honra do Exmo. Senhor
Ministro do Trabalho, o Dr. Arnaldo Lopes Sussekind, e do Dr.
Max do Rêgo Monteiro, o Presidente do Conselho Superior da
Previdência Social, no propósito único de desmoraliza-los
perante opinião pública”.
Trata-se de Inquérito Policial, aberto na
Delegacia Regional da Guanabara, por Ofício da
Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional,
assinado pelo Gal. Ernesto Geisel, sob alegação de
prejuízo à Fazenda Nacional, e que instruiu Ação Penal
nº 529/71, contra Juscelino Kubitschek de Oliveira e
outros, por crime de corrupção passiva na construção
do Edifício Ciamar, na Av. Vieira Souto, que teria sido
objeto da “troca de favores” envolvendo
apartamentos e a construção, obtida por adjudicação
direta, “ sem concorrência pública”, da Ponte
Internacional sobre o Rio Paraná, a “Ponte da
Amizade”, pela SOTEGE Ltda e a Rabello S.A. ou
CIAMAR S. A. Dentre os arrolados como testemunha,
figura Oscar Niemeyer Soares Filho, além de um
Procurador da República, Servidores Públicos, sócios de
empreiteiros, gerentes de banco, e outros.