Dossiê/Processo 41881 - Certidão Procuração, Tabelião Moacyr Dornelles, Rua General Câmara, 359, Porto Alegre, RS, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1962. Tradução de Documentos Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1962. Registro Geral de Financiamentos Internos Superintendência da Moeda e do Crédito, 1962. Custas Processuais, 1962. Cópia: Jornal Diário Oficial, 30/04/1964. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1807, de 1953. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373, de 1959. Decreto nº 23501, de 1933. Decreto-Lei nº 6650, de 1944

Área de identidad

Código de referencia

41881

Título

Certidão Procuração, Tabelião Moacyr Dornelles, Rua General Câmara, 359, Porto Alegre, RS, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, RJ, 1962. Tradução de Documentos Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1962. Registro Geral de Financiamentos Internos Superintendência da Moeda e do Crédito, 1962. Custas Processuais, 1962. Cópia: Jornal Diário Oficial, 30/04/1964. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Lei nº 1807, de 1953. Lei nº 3470, de 28/11/1958. Decreto nº 47373, de 1959. Decreto nº 23501, de 1933. Decreto-Lei nº 6650, de 1944

Fecha(s)

  • 1962; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

2v. 53f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A Sociedade Anônima empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, sediada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, vem requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o gerente da fiscalização bancária, FIBAN, do Banco do Brasil Sociedade Anônima e o delegado da Delegacia Regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara. A autora celebrou um contrato de compra e venda de aeronaves, o qual adquiriu da empresa de nacionalidade norte-americana American Airlines, aviões para reaparelharem sua frota no Brasil. Contudo, a autora alegou ter dificuldade de cumprir com o citado contrato, pois o 1º. réu solicitou que a autora pague ao 2º. réu o imposto de renda na fonte sobre os juros do contrato. Considerando indevida tal solicitação, a impetrante requereu a segurança a fim de impedir tal ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Miinstro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte novamente recorreu ao STF, porém no TFR negou seguimento ao recurso Ministro Godoy Ilha. A parte então agravou de instrumento ao STF, que foi negado

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Milhomens, Jônatas de Matos (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    05-03-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        49094 (número do documento)

        Área de Ingreso