Os suplicantes requereram ação para assegurarem o (pagamento) de (indenização) no (valor) total de CR$ 333.719,50 referente ao (extravio) de diversas (mercadorias) seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Ciré apelou ao TRF, que negou procedimento dos recursos.
UntitledCIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sociedade de seguros com sede à Rua São Bento, 500, 4°Andar São Paulo, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas nos navios Londrina e Loide Colômbia de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$1.301.809. Ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento
UntitledA suplicante, sociedade de seguros com sede à Rua São Bento, 500, 4°Andar São Paulo, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas nos navios Londrina e Loide Colômbia de propriedade do suplicadª O valor da indenização foi estipulado em Cr$1.301.809. Ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento
UntitledA suplicante, firma estabelecida em Taquara, Rio Grande do Sul, assinou um contrato com a suplicada para o transporte de um lote com sacos de arroz de Porto Alegre para o Rio de Janeirª Acontece que no desembarque se constatou a falta de 14 sacos de arroz, embarcados no navio Rio Jaguaribe. Baseada no Código Comercial, artigos 102 e 519, e no Código de Processo Civil, artigos 281 e 906, a suplicante pediu uma indenização correspondente ao valor dos produtos que não foram entregues. A ação foi julgada procedente. A juíza recorreu ex oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso em parte
UntitledA suplicante, firma estabelecida em Taquara, Rio Grande do Sul, assinou um contrato com a suplicada para o transporte de um lote com sacos de arroz de Porto Alegre para o Rio de Janeiro. Acontece que no desembarque se constatou a falta de 14 sacos de arroz, embarcados no navio Rio Jaguaribe. Baseada no Código Comercial, artigos 102 e 519, e no Código de Processo Civil, artigos 281 e 906, a suplicante pediu uma indenização correspondente ao valor dos produtos que não foram entregues. A ação foi julgada procedente. A juíza recorreu ex oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso em parte
UntitledAs suplicantes, estabelecidas no ramo de seguro, requereram ação para assegurarem o pagamento de uma indenização no valor de R$ 85.872,20, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, que residia na Rua do Rosário, 2/22, Rio de Janeiro. O juiz Jorge Salomão considerou procedente a ação, em parte, para liquidação dos danos em 19/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso em 20/09/1963
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