A autora era mulher, brasileira, estado civil viúva, profissão de afazeres domésticos, residente à Estrada de Porto Velho, 1887. Salientou a obrigação das estradas de ferro de manterem a segurança em cruzamentos de nível, conforme o Decreto 15673. Pelo atropelamento de trem de 22/01/1954 faleceu seu marido Julio Fernandes Martins, pelo que se pediu gastos com funeral e lucros cessantes. Seus lucros e renda mensal seriam sempre superiores ao valor de Cr$10.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, mas desertou do recurso
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, estado civil solteiro, do comércio, residente e domiciliado à Rua Cumatá, 821, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude da acidente de terem que sofreu nas proximidades da Estação de Oswaldo Cruz que resultou na amputação de parta da perna direita.A ação foi julgada procedente em 1952. A suplicada apelou e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1955.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciário, residente na Estrada São Bernardo, 484. Requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho, José dos Santos, menor de idade, vítima de um acidente ferroviário na Estação de Piedade. Responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O autor apelou, bem como a ré. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao autor e deu provimento em parte ao outro. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, mulher, brasileira, viúva, doméstica, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido, vítima de um acidente ferroviário na estação de Duque de Caxias. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR que deu provimento parcial aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao STF, que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal S/A (réu)