Dossiê/Processo 21127 - Conflito de Jurisdição, 1933. Fotogafia de Folha Individual. Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1933. Jornal O Globo, 21/02/1934, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1933. Justificação, 1934. Imposto de Indústria e Profissões, 1933. Conta de Venda, 1934. Escritura de Locação, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ. Nova Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 633, 634. Consolidação das Leis Penais, artigo 265. Decreto nº 1425 de 28/11/1905, artigo 1. Código Penal, artigo 18

Identificatie

referentie code

21127

Titel

Conflito de Jurisdição, 1933. Fotogafia de Folha Individual. Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1933. Jornal O Globo, 21/02/1934, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1933. Justificação, 1934. Imposto de Indústria e Profissões, 1933. Conta de Venda, 1934. Escritura de Locação, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ. Nova Consolidação das Leis Alfandegárias, artigo 633, 634. Consolidação das Leis Penais, artigo 265. Decreto nº 1425 de 28/11/1905, artigo 1. Código Penal, artigo 18

Datum(s)

  • 1934 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v.338f.

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Bereik en inhoud

A supicante União Federal, vem por meio desse Processo crime requerer contra os réus Luiz França Moutinho Júnior, nacionalidade portuguesa,estado civil casado, com 40 anos de idade, residente à Rua Lêdo29, a Manoel Martins Roque, português, viúvo, marceneiro de 35 anos de idade, residente à Rua do Lavradio87 e Eduardo Cardoso Brasileiro, carregador, com 30 anos e residente à Ladeira Felippe Nery 11. Tais suplicantes foram acusados de contrabando de ouro e prata do Porto de Recife para a Europa, por intermédio do paquete Holandês; Flandia, o material metalico estava em uma mala e continha aproximadamente 4 kg. Com isso os acusados infringiram as Código Penal do artigo 265 e da Lei 4440 de 31/12/1921art.56. É requerida a prisão dos acusados e que sejm processados respondendo assim pelos crimes cometidos. A denúncia foi julgada procedente. O juiz condenou os réus no grau médio da pena estabelecida pelo do Código Penalart. 265 combinado com a Lei n° 4440 art.36 com o Código Penal art 18. Os réus apelaram. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação.

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Moreira, Waldemar da Silva (juiz); Moutinho Júnior, Luiz França (réu); Roque, Manoel Martins (réu); Cardoso, Eduardo (réu)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    05-10-07

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      Schrift(en)

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        28507 (número do documento)

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