Dossiê/Processo 31503 - Contratos de Câmbio 13, 1957. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136, RJ, 1956. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Jornal Diário Oficial, 22/01/1957. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. Lei nº 2145 de 29/12/1953. Código de Processo Civil, artigo 820. Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães, RJ

Área de identidad

Código de referencia

31503

Título

Contratos de Câmbio 13, 1957. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136, RJ, 1956. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Jornal Diário Oficial, 22/01/1957. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. Lei nº 2145 de 29/12/1953. Código de Processo Civil, artigo 820. Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães, RJ

Fecha(s)

  • 1957 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 246f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Queiroz, João José de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    21/12/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        39816 (número do documento)

        Área de Ingreso