Dossiê/Processo 31503 - Contratos de Câmbio 13, 1957. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136, RJ, 1956. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Jornal Diário Oficial, 22/01/1957. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. Lei nº 2145 de 29/12/1953. Código de Processo Civil, artigo 820. Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães, RJ

Zona de identificação

Código de referência

31503

Título

Contratos de Câmbio 13, 1957. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, RJ, 1956. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136, RJ, 1956. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Jornal Diário Oficial, 22/01/1957. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1. Lei nº 2145 de 29/12/1953. Código de Processo Civil, artigo 820. Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães, RJ

Data(s)

  • 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 246f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Queiroz, João José de (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/12/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        39816 (número do documento)

        Área de ingresso