O autor, docente da cadeira de Direito Privado Internacional, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, requer um mandado de segurança a fim de que lhe seja garantido o direito de substituir o catedrático aposentado Rodrigo Octavio, até que seja provida por um titular efetivo, na cadeira do 2o. ano do curso de doutorado. Faz citação da Lei Fundamental do Ensino Superior e do Regulamento da Faculdade de Direito. Alega que, com a Reforma do Ensino de Direito Francisco Campos, a referida cadeira foi transferida para o curso de doutorado, mas não extinta, e ele como livre docente concursado tem direito de assumir tal vaga. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. Concedendo o mandado de segurança.
Universidade do Rio de Janeiro (réu)Curitiba (PR). Belo Horizonte (MG)
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20809
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal