Dossiê/Processo 39746 - Custas Processuais, 1968, 1970, 1974. C. de Minas, artigo 38. Constituição Federal, artigo 114, III, a. Decreto 29085 de 1951

Zona de identificação

Código de referência

39746

Título

Custas Processuais, 1968, 1970, 1974. C. de Minas, artigo 38. Constituição Federal, artigo 114, III, a. Decreto 29085 de 1951

Data(s)

  • 1967; 1976 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

7 v. 227 p

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora interpôs recurso extraordinário contra a Cia. Cimento Brasileiro e a União Federal. O processo passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O STF não conhceu do recurso contra a União Federal

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • espanhol

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        45342 (número do documento)

        Área de ingresso