Dossiê/Processo 34454 - decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

Área de identidad

Código de referencia

34454

Título

decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

Fecha(s)

  • 1950; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 115f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Gonçalves, Manuel Severino (autor); Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        29589 (número do documento)

        Área de Ingreso