Dossiê/Processo 34454 - decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

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Cote

34454

Titre

decreto lei nº.7474 de 18/04/1945 . Cláudio Vianna de Lima, (advoga do) . Avenida Erasmo Braga nº.255.11º andar sala 1102 . Felipe Augusto de Miranda Rosa, Pedro Henrique de Miranda Rosa, Osmar Ferreira ( advogados ) . avenida Erasmo Braga nº.226 . lei nº. 171 de 15/12/1947 . lei nº. 500 de 29/11/1948 . C.C, artigo 953, 118 . relação das pessoas anistidas em 1945 . controle do processo civil, artigo 64, 49

Date(s)

  • 1950; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 115f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

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Conditions d'accès

Gonçalves, Manuel Severino (autor); Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

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    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

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    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    17/01/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        29589 (número do documento)

        Accession area