DESAPROPRIAÇÃO; DIREITO CIVIL

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              A autora, empresa concessionária de serviços de eletricidade moveu uma ação de desapropriação contra o autor e sua esposa, ambos de nacionalidade brasileira. A autora alegou que estaria autorizada a desapropriar as áreas atingidas por uma faixa de 90 metros, que foi declarada de utilidade pública e liga sua usina a outros municípios. A faixa estava destinada à passagem de uma linha de transmissão para o fornecimento de energia elétrica ao Estado da Guanabara. A área atingida abarcava a propriedade dos réus e, então, a suplicante ofereceu uma indenização no valor de Cr$ 1.327.500,00. Destarte, conforme a autorização cedida no Decreto-Lei nº 3365, de 21/06/1941, artigos 15 e 40. A autora requereu que o réu se manifestasse sobre a oferta supracitada. Autos inconclusos

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