38397
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, alegaram que através de escrituras públicas de promessa de compra e venda prometeram vender dois imóveis de sua propriedade. A ré havia pedido a comprovação da vistoria para que se prosseguisse tal transação. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição. A impetrada, por sua vez, interpôs recurso extraordinário, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, apresentou agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara (réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					