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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, sociedade comercial, impretrou mandado de segurança contra os réus. Alegou que realizou a compra de mercadorias no exterior, e firmou um contrato em dólar com seus credores. Contudo, solicitou a segurança, poisos réus estavam impedindo que o autor realizasse o câmbio do valor da dívida de cruzeiros para dólar. O juiz concedeu a segurança. Os réus agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento ao recurso extraordinário, rejeitados os embargos
Empresa Curzi Ltda (autor). Carteira do Comércio Exterior - CACEX (réu). Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC (réu)