Os autores, Majores Brigadeiros, Brigadeiros do Ar, Majores, capitães e Tenentes todos na inatividade., requereram a incorporação aos seus vencimentos dos adicionais por tempo de serviço e mais cotas trigésimas correspondentes aos anos que excederam a 20 de serviço em atividade, conforme a lei 1316 de 1951 artigo 53; o juiz José de Faria julgou improcedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento; houve recurso ao STF, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no imóvel da Rua General Bruce, 225, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação da ré, mulher, para que em prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré não cumpriu a intimação feita pelo Departamento da Saúde Pública para a realização de obras de melhoramentos no imóvel citado. O juiz deferiu o requerido
UntitledTrata-se do anexo no. 8 de em processo crime, em que constam diversas notas fiscais e de pagamento de papelarias, perfumaria tinturaria entre outros.
UntitledO suplicante, preso na Casa de Detenção, requereu ação para designação de dia e hora para serem ouvidas as testemunhas que iriam prestar esclarecimentos sobre ele. Alegou que a justificação seria utilizada no pedido de revisão de pena, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.
O suplicante requer que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 10:000$000 réis como indenização , em virtude de ter sido prejudicado em sua pessoa e bens por ato do 5o. Delegado de Polícia. Autos inconclusos
UntitledO suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a presidência do IAPC por ato ilegal. O impetrante, funcionário da autoridade coatora, requereu reajuste em seus salários, fundamentando-se na Lei nº 4019, de 20/12/1961, que garantia 30 por cento de abono sobre aumentos e outros reajustes de vencimentos. A impetrada ignorou a solicitação, incentivando a impetração do mandado em questão a fim de anular o ato omissivo da suplicada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledO casal Pinto, ambos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do SASSE por ato ilegal. A não expedição de certidão para a impetrante Lourdes Neves Pinto gerou empecilhos familiares separando o casal pela segunda vez. Sem certidão, a impetrante não era reconhecida pela autoridade coatora como sua funcionária. O juiz Antônio Noronha ordenou que fosse arquivado o processo
UntitledOs impetrantes do mandado de segurança são seis servidores públicos, que tem como função a de comissários de polícia. O impetrado é o delegado do 5. distrito policial, Dr. Galba Bueno Brandão. Tal fato se justifica pela divergência entre as partes como relação a carga horária de serviço. A atuação do delegado teve por base o Decreto nº 43209, de 10/01/1958, que dispôs sobre o regime de trabalho dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O delegado obrigou os comissários ao trabalho de 234 horas mensais. No mandado alega-se a inconstitucionalidade do referido decreto de acordo com a Constituição Federal, artigo 141. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a parte impetrada interpôs agravo ao Tribunal Federal de Recursos e a parte impetrante recorreu em parte da sentença, o TFR deu provimento aos recursos para cassar a segurança
UntitledAs suplicantes, amparadas na lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos por alegarem que as mercadorias enviadas pelos impetrantes não se enquadravam nos preceitos da convenção de Paris e, portanto, foram retidas. A impetração do mandado serviu para garantir que as mercadorias não seriam leiloadas, voltando para as suplicantes. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal de Recursos e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que declinou de sua competência determinando a remessa dos autos ao STF, que, por sua vez, não conheceu do recurso e remeteu os autos ao TFR, este negou-lhe provimento.
UntitledFuncionários Públicos do Departamento dos Correios e Telégrafos vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, que vem, segundo os autores, negando-lhes atribuir os aumentos em seus vencimentos e os benefícios estabelecidos na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Dessa forma os impetrantes, que ocupam o cargo de Tesoureiro na citada autarquia, solicitaram a segurança a fim de que recebam os benefícios estabelecidos pela referida lei. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Juiz Polinício Buarque de Amorim
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