Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora.
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O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista que, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, pela lei n. 1711 de 1952, artigo 246 e 265 e pelo Decreto-Lei n. 7037 de 1944, impetrou mandado de segurança contra a União Federal e a Comissão de Marinha Mercante por acusar o impetrante de estar ilegalmente acumulando profissões: exercendo seu ofício de Jornalista e prestando serviços públicos. Contudo, tal acusação não se fundamenta pois de acordo com o decreto-lei n. 7037 de 10/11/44 a acumulação é possível. O mandado passou por agravo no TFR. Concedeu a segurança constitucional e recorreu "ex-officio". A União Federal agravou a petiç㪠Por unanimidade de votos, cassou-se a segurança (TFR)
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis aposentados, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar a Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garantia que os servidores inativos receberiam seus proventos baseados nos cálculos sobre os salários dos funcionários ativos. Ou seja, uma estabilidade de valor seria garantida entre ativos e inativos. Qualquer reajuste feito nos salários deveria ser refletido nos proventos, o que passa a não ocorrer, e os impetrantes recebem valores reduzidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledOs suplicantes são profissão estudantes da Escola Nacional de Engenharia: Amaury Alves Pinto, nacionalidade brasileira, estado civil, casado; José Yochimy Arakaki, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro; Hans Jürgen Vogel, nacionalidade alemã, estado civil, solteiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do estabelecimento de ensino onde estudavam por ato ilegal. A autoridade coatora aplicou aos impetrantes o Regimento Interno de 1951, aplicação esta que fere a Lei nº 7 de 1946, artigo 1, que garante que a legislação a ser usada até que as diretrizes gerais de educação sejam fixadas é a de 1931. Com a ilegalidade cometida, os impetrantes corriam riscos de serem reprovados. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança
UntitledFuncionários do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência SAMDU, todos de nacionalidade brasileira, impetram um mandado de segurança contra o procedimento do presidente do IAPC, que aumenta a taxa de contribuição dos funcionários. Os institutos de previdência aumentaram a taxa de contribuição percentual de 7 para 8 por cento. Além de taxar uma cobrança suplementar de 1 por cento destinado à assistência médica de acordo com o disposto na Lei nº 3385, de 13/05/1958 e no Decreto nº 39515, de 06/07/1956. Fundamentam o mandado com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu medida liminar pleiteada para sustar o desconto da taxa impregnada e concedeu a segurança impetrada. A parte impetrada interpôs recurso de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento
UntitledOs suplicantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo dois deles funcionários públicos e o terceiro funcionário autárquico. Amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por ato omissivo perante o cumprimento do Decreto nº 53413, de 17/01/1964. Os impetrantes foram classificados como engenheiros. Quando o decreto supracitado entrou em vigência, restabelecendo novos valores aos vencimentos dos funcionários, os suplicantes não obtiveram reajustes em seus vencimentos, mesmo após requererem a autoridade coatora, o reajuste não foi efetivado. Processo inconcluso
UntitledOs autores, contadores e oficiais administrativos do imposto de renda do Ministério da Fazenda, funcionários públicos federais, lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a equiparação dos seus vencimentos aos funcionários da ativa, conforme a Lei nº 488, de 15/11/1948. Os suplicantes argumentaram em torno do princípio de igualdade de tratamento, isonomia. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
UntitledO autor e outros litisconsorte, dois ministros aposentados do Supremo Tribunal Militar e outro auditor aposentado da Justiça Militar, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu que fossem pagos os proventos iguais aos vencimentos dos ministros, em exercício no Supremo Tribunal Militar. Fundamentaram a ação na Lei nº 2622, de 18/10/1955, Lei nº 3780, de 12/07/1960, Lei nº 3826, de 23/11/1960, Lei nº 4069, de 11/06/1962; e Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, proprietários de diversos imóveis, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que impôs o recolhimento do imposto sobre o lucro imobiliário na venda do imóvel obtido por herança. O juiz denegou a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
UntitledAs suplicantes eram sociedades estabelecidas respectivamente à Rua Álvaro Alvim, 33, e Avenida Venezuela, 27, pagavam a contribuição tríplice ao IAPC, com 6 por cento para a Legião Brasileira de Assistência, Serviço Social do Comércio e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, reclamaram da Lei nº 2755, de 16/04/1956, que exigiu 1 por cento para custeio dos benefícios de Serviço de Assistência Médica. Pediram que o réu recebesse as contribuições só em 6 por cento. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
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