Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool por ato ilegal. A elaboração de tabelas de preço não condizente com os previstos que regem o tabelamento do preço da cana de açúcar, elaboração esta realizada pela impetrada, trouxe prejuízos aos impetrantes fornecedores da cana, além de constituir ato ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O primeiro volume foi fechado sem conclusão
Zonder titelAs suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência da Comissão de Concorrência de Serviços e Obras por ato ilegal. As impetrantes iam participar de uma concorrência pela construção da barragem sul no Rio Itajaí do Sul, localizado no município de Ituporanga, no estado de Santa Catarina. Ao chegarem no local onde ocorreria a concorrência, as suplicantes nada encontraram. Posteriormente descobriram que as atividades fora transferida para outro andar do mesmo prédio. As impetrantes foram vetadas de participarem da concorrência por não terem comparecido no local no horário certo; nem da segunda parte da licitação as autoras puderam participar. As impetrantes viam-se prejudicadas pela alteração do local de concorrência, alteração essa sem aviso prévio por parte da autoridade coatora, fazendo com que ficassem fora das negociações. A segurança foi denegada. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Zonder titelMilton José de Barros Rêgo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Rua Ataulfo de Paiva, 1174, apartamento 703, vem , juntamente com outros admitidos como litisconsorte, requerer mandado de segurança contra o diretor da recebedoria do estado da Guanabara. Os impetrantes adquiriram automóveis da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, porém, para realizar o financiamento do valor a ser pago, necessitaram assinar um contrato com a caixa, contudo, foram surpreendidos ao saberem que tal contrato só poderia ser assinado com o pagamento do imposto do selo. Dessa forma, considerando tal cobrança um ato ilegal, solicitaram a segurança para que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento
Zonder titelO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista que, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, pela lei n. 1711 de 1952, artigo 246 e 265 e pelo Decreto-Lei n. 7037 de 1944, impetrou mandado de segurança contra a União Federal e a Comissão de Marinha Mercante por acusar o impetrante de estar ilegalmente acumulando profissões: exercendo seu ofício de Jornalista e prestando serviços públicos. Contudo, tal acusação não se fundamenta pois de acordo com o decreto-lei n. 7037 de 10/11/44 a acumulação é possível. O mandado passou por agravo no TFR. Concedeu a segurança constitucional e recorreu "ex-officio". A União Federal agravou a petiç㪠Por unanimidade de votos, cassou-se a segurança (TFR)
Zonder titelA impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Zonder titelA autora estado civil casada, nacionalidade brasileira, funcionária pública, autárquica, residente na cidade de Santos, SP. A autora tinha obtido da ré a contagem de tempo de serviço na escola profissional do governo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 268. Entretanto, uma resolução do Departamento Nacional de Previdência Social excluiu esse tempo de contagem. A autora pediu declaração da insubsistência desse ato.Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu provimento ao recurso cassando a segurança anteriormente concedida. No Supremo Tribunal Federal, de acordo com seu regimento interno, o processo perdeu o prazo para o recurso
Zonder titelOscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Zonder titelOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos federais no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por manter os impetrantes à margem da Lei nº 4019 de 20/12/61.Tal lei garante o acréscimo de percentual no valor de 30 por cento nos vencimentos dos funcionários públicos, como os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Zonder titelO suplicante naturalizado brasileiro, estado civil casado, industriário, a suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ocupada com prendas domésticas, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes, de regresso dos EUA, trouxeram seus respectivos automóveis para o Brasil, com os devidos vistos consulares. Contudo, os veículos foram apreendidos pelas autoridades coatoras para que pagassem o imposto de consumo e o imposto por armazenagem, configurando um uma ilegalidade, já que os carros não eram mercadorias importadas, não estando sujeitas aos tributos supracitados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Amílcar Laurindo Ribas (juiz)
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