Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos aposentados, são ex servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil do Ministério da Viação e Obras Públicas. Após contribuírem compulsoriamente com a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados do Serviço Público CAPFESP desde sua criação com o pagamento em selo do percentual de 7 por cento sobre os vencimentos, tiveram a remuneração inferior ao estipulado pelo Decreto nº 26778, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de receberam os pagamentos em diferentes valores referentes às aposentadorias por eles julgadas merecidas. Processo faltando folhas
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora.
Governador do Estado da Guanabara (réu)Os 17 autores, funcionários públicos federais, aposentados no cargo de oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança, a fim de ser restabelecido o abono de 44 por cento sobre seus proventos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960. Tal lei concedia o pagamento do abono provisório aos funcionários inativos. O juiz concedeu, em parte, a segurança e recorreu de ofício. Tanto a ré quanto os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da União e do juiz
Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional (réu)Os 69 autores, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde, residentes em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que foram equiparados a extranumerários mensalistas da União, conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958, o tempo prestado anteriormente deveria ser computado para efeito de licença especial e de gratificação adicional por tempo de serviço. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis aposentados, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por violar a Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garantia que os servidores inativos receberiam seus proventos baseados nos cálculos sobre os salários dos funcionários ativos. Ou seja, uma estabilidade de valor seria garantida entre ativos e inativos. Qualquer reajuste feito nos salários deveria ser refletido nos proventos, o que passa a não ocorrer, e os impetrantes recebem valores reduzidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes, amparados no Código Processual, artigo 319 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, impetraram mandado de segurança contra a ré pelo motivo a ser exposto. Os impetrantes, todos de nacionalidade italiana, exceto Severino Gomes da Silva, de nacionalidade brasileira, vieram para o Brasil, tendo convertido seus havares em acordeons como parte integrante de suas bagagens. Contudo, ao aportarem no Rio de Janeiro, os componentes das bagagens foram considerados como mercadoria destinada ao comércio, sem apresentação de licença prévia, foram apreendidos e armazenados em ambiente que danificará os objetos. O juiz José E. Tavares cassou a medida liminar
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, inspetores de polícia, delegado de polícia, detetive, do DESP, foram apreensores de mercadoria entrada ilegalmente no país. Estes alegaram que pela Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, os apreensores de mercadoria contrabandeada teriam participação no produto apurado em leilão público. Fundamentaram o pedido na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951 contrabando. O juiz indeferiu o pedido e recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os 8 suplicantes eram funcionários públicos do Departamento de Correios e Telégrafos, residentes na cidade do RJ, lotados na agência postal telegráfica da Tijuca e na Diretoria da Material. Pediram que seus vencimentos acompanhassem o aumento do salário mínimo pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958 no estado da Guanabara passou a ser de Cr$ 6.000,00, sobre o qual deveriam receber ainda o abono provisório de 30 por cento aos funcionários públicos civis e militares da União, conforme a Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos, impetraram um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Sr. diretor do serviço do pessoal do MTIC, a fim de proteger seus direitos líquido e certo. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros e deveriam perceber seus salários de acordo com a produção, pois o Decreto-Lei nº 5175, de 1943, estabeleceu que o pagamento dos salários deveria ser efetuado a base de tarefas executadas. Contudo, os autores alegaram que funcionários e tarefeiros foram equiparados e, portanto, o critério supracitado não poderia ser admitido. Desta forma, os autores requereram que a autoridade ré efetuasse o cálculo de seus salários na base de 30 dias mensais, a partir da data de suas equiparações. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)A suplicante, nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, do Ministério da Indústria e Comércio desempenhou função de nutricionista por mais de 10 anos e requereu sua readaptação conforme previsto na Lei nª 3780, de 12/07/1960, artigos 43 e seguintes e 88, na qual não foi atendida. A suplicante promoveu uma ação ordinária contra a união Federal com o intuito de obter sua readaptação como nutricionista, assim como o pagamento das diferenças de vencimentos e outras vantagens também previstas na lei mencionada acima. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou sem objeto a ação e condenou a parte autora nas custas
União Federal (réu)