DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO

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              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, situado à Rua Costa Nunes, 20. Alegou que no dia 20/08/1942 viajava no trem da ré, quando houve descarrilhamento, tendo o suplicante o seu pé esquerdo amputado. O suplicante argumentou que o acidente foi ocasionado por negligência da ré, tendo esta a obrigação em indenizá-lo. Diante da impossibilidade de exercer a sua procissão, o suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento

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