Elzina de Oliveira, Mulher Doméstica, Estado Civil, Solteira, residente na Avenida João Pessoa número 56, na Estação de Olinda, Estado do Rio e Janeiro, fundamentada na lei 2681 de 07/12/1912, requer uma indenização pela morte de seu filho, Jair de Oliveira, Comerciário, quando viajava, com destino à Estaçãp Pedro II, em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. A vítima foi atirada para fora do trem, devido a superlotação deste, havendo, portanto, um desrespeito da Estrada ao decreto 15673 de 07/09/1922 artigo 105. A indenização deve ser calculada sobre o pagamento do funeral, do luto, das custas, com juros da mora e honorários do advogado. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TRF, que negou provimento à apelação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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23088
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ