O autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ALISTAMENTO ELEITORAL; FRAUDE ELEITORAL; ELEIÇÃO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ALISTAMENTO ELEITORAL; FRAUDE ELEITORAL; ELEIÇÃO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
17296
·
Dossiê/Processo
·
1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal