A General Eletric vem propor ação ordinária contra a união federa, com objetivo de anular o débito fiscal, referente a cobrança de imposto sobre lucros extraordinários do ano de 1944, imposto esse que chega ao valor de cr $ 298.799,80. Este imposto é cobrado pela junta de ajuste de lucros, órgão da união. O suplicante porta-se no decreto - lei 6224, art 4°de 24/01/1944, que determina os valores a serem cobrados pelo lucro base. O processo passo pelo tribunal federal de recursos, supremo tribunal federal, e passa por recurso extraordinário neste último, onde é decido da causa favorável a União Federal.O juiz Attecio Parin julgou cedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. Houve recuso ao STF, que foi negado. Por fim tentou embargos infringente, que foram rejeitados.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE DÉBITO
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                1952; 1964              
                                    
                  
                  
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