Os autores eram estado civil casados, marido e mulher, proprietários, residentes à Rua Domingos Ferreira, 232, apartamento 501, Rio de Janeiro. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a anulação da decisão do Ministro da Defesa referente às deduções legais feitas por ocasião da apresentação da guia do Imposto de Lucro Imobiliário pago pelos autores referente à venda do imóvel e terreno sito à Rua Capury, 171, RJ, de propriedade dos autores, para Carlos Gonçalves. O funcionário da Delegacia do Imposto de Renda não recebeu os documentos comprobatórios das citadas deduções sob a alegação que estavam fora do prazo, segundo o funcionário. A citada delegacia acabou por negar qualquer possibilidade de comprovação e determinou o recolhimento da diferença do imposto. Por isso, os autores pediram que as referidas deduções feitas na guia fossem aceitas e tidas como correto pagamento do imposto, sem qualquer acréscimo. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente, e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO
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33789
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara