39006
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, nos autos da Apelação Cível nº6915, não se conformou com o indeferimento da Recurso Extraordinário interposto, com fundamento no Código do Processo Civil artigo 868. O TFR não admitiu o aludido recurso. O STF negou provimento ao agravo de acordo com as notas taquigráficas
União Federal (réu) 
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