DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA ILEGAL

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              34258 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era representado por sua inventariante, Maria Jacyntha Caixeta Rangel, e fundamentando-se no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941 e Decreto nº 36773 de 13/01/1955, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do débito fiscal no valor de Cr$ 17485,00, referente a Imposto de Transmissão Intervivos, relativo a alienação de prédios sitos à Rua Caruaru, 391, Grajaú, alegando que tal cobrança seria ilegal. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A ré, não se conformando com a mesma Sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos

              Ipório de José Rangel (autor). união Federal (réu)