A suplicante, Sociedade Anônima, com sede nos Estados Unidos e filial na Rua da Assembléia 104, vem propor contra a réu uma ação ordinária, para que seja impugnado o ato e decretada a nulidade da multa e restituição do valor que foi apreendido pela Diretoria do Imposto de Renda. Tal fato foi conseqüência de um desfalque encontrado na empresa, ocasionado pela sonegação de parte do imposto, pelo gerente da filial, que utilizando-se desse artifício lucrava com tal ato. Após tal fato o imposto de renda recolheu o valor de 239:684$500, referentes ao montante, contudo, ficando provado que a empresa não agiu de má-fé, a Justiça decidiu pela liberação do dinheiro, que ainda não ocorreu. A ação foi julgada procedente e o Juiz Elmano Martins da Costa Cruz recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Fedeal de Recursos. O Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA; MULTA; RESTITUIÇÃO
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Dossiê/Processo
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1942; 1944
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara