A autora, estabelecida Avenida Rio Branco 47 Rio de Janeiro, foi nomeada síndica da falência da Casa Alegria de Eletricidade Limitada. Acontece que foi multada como incursa no Decreto n° 26149, de 5/01/1949 artigo 197, por não ter respondido pelos atos da massa falida, salvo se provasse que agiu com dolo a má fé. Assim, requereu a anulação da multa do valor de Cr$ 5000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex- oficio. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs recurso extraordinário que foi negado.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; MULTA
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A autora, com surcusal à Rua São Januário, 74, alegou que foi autuada por vender óleo mineral de amendoim pelo preço superior ao vigente em 10/05/1964, contrariando a Resolução nª 77 de 25/05/1964. A suplicante requereu a anulação da multa no valor de 1.950,00 cruzeiros novos imposta pela ré. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officiª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao mesmo recurso
UntitledA autora Companhia Nacional de Seguros de Vida à Rua da Quitanda, 86, João Moreira de Mello Magalhães e a Companhia Comercial do Rio de Janeiro requereram a anulação da decisão da Recebedoria do Distrito Federal e dos acórdãos do 1º Conselho de Contribuintes, que condenou os suplicantes ao pagamento do valor de Cr$3000,00, correspondentes à diferença de selo em que os 2º e 3º. Suplicantes foram comprador e vendedor, além de uma multa, totalizando o valor de Cr$ 48000,00.O juiz Mario Brasil de Araújo julgou a ação improcedente. O autor apelou e o TFR deu provimento em parte. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, requereram ação para anulação da cobrança abusiva do Imposto de Renda sobre os vencimentos ou proventos da inatividade, em virtude de sua ilegalidade. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores agravaram e o agravo foi indeferido
UntitledA suplicante, anteriormente chamada de Sociedade Anônima Composições International, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 149 a 151, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida do Imposto de Renda e de multa por infração. A ré foi absolvida da instância
UntitledA autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, com escritório à Avenida Rio Branco, 109. Requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição da multa no valor de Cr$ 45.635,40, sendo a ré condenada a restituir o valor citado. A suplicante importou da Venezuela uma partida de 10.628.599 quitos de óleo combustível. Contudo, o Inspetor da Alfândega alegou que a companhia havia infringido o artigo 8 do Regulamento de Faturas Consulares, Decreto nº 22217 de 16/05/1933. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União, ré, inconformada, manifestou recurso extraordinário, o qual foi negado seguimento
UntitledA suplicante, estabelecida na Rua dos Inválidos, 134, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida do valor de Cr$ 1.227.509,00, referente ao Imposto de Consumo e multa por infração dos dispositivos expressos na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o apelo
UntitledA autora, com surcusal à Rua São Januário, 74, alegou que foi autuada por vender óleo mineral de amendoim pelo preço superior ao vigente em 10/05/1964, contrariando a Resolução nº 77 de 25/05/1964. A suplicante requereu a anulação da multa no valor de 1.950,00 cruzeiros novos imposta pela ré. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao mesmo recurso
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