O autor, servindo no 6º. Regimento de Cavalaria, com parada em Alegrete, RS, fundamentado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu anulação do ato do Ministério da Guerra que trancou sua matrícula no 2o. ano da Escola do Curso de Estado Maior do Exército por falta de aprovação. Ele alegou ter passado em 1o. lugar no concurso, ser matriculado, freqüentado as aulas e aprovado nas matérias. Entretanto o governo fechou a escola e depois a reabriu e não o aceitou por falta de aproveitamento, segundo o novo regulamento aprovado pelo Decreto nº 14130 de 07/04/1920. A ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido e custas. A sentença foi apelada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A ré tentou embargar o acórdão, mas o recurso foi negado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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9973
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Dossiê/Processo
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1921
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal