A suplicante, sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto do Selo por lucros perceptos, bem como, anulação da multa no valor de Cr$ 200,00. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou prejudicado o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, requereram mandado de segurança para anulação da cobrança indevida do Imposto de Renda sobre Lucros Imobiliários referente à venda do imóvel adquirido em herança situado na Rua Visconde de Itaúna. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores, comerciantes, requereram um mandado de segurança contra o réu, para que lhes fossem assegurado o direito de não pagar o Imposto Adicional de Renda. Estes argumentaram que pelo Decreto-Lei nº 5844 de 1943, o imposto adicional seria cobrado para as pessoas jurídicas e teria vigência apenas nos exercícios de 1944 e 1945. Lei nº 81 de 29/08/1947, Constituição Federal, artigo 141. Em 1948 o juiz julgou procedente o pedido. Em 1948, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da ré e cassou o mandado. Em 1949, o Tribunal Federal de Recursos desprezou os embargos dos autores, e em 1950 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso dos autores
Sans titreOs autores requereram um mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, 3 e 9. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, e fizeram as suas declarações no exercício relativo ao 1947, nas épocas devidas e pagaram seus impostos e foram surpreendidos com notificações pelos quais a Delegacia Regional do Imposto de Renda queria cobrar-lhes um imposto adicional de renda, referentes aos exercícios de 1944 a 1946, em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Os suplicantes pediram, então, que o mandado assegurasse o não pagamento dos impostos adicionais. O autor abandonou o feito
Sans titreOs suplicantes, funcionários do Banco do Brasil S/A, requereram mandado de segurança para assegurarem a anulação da cobrança ilegal do empréstimo compulsório recolhido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. A sentença não está nesse volume
Sans titreOs autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. Eles são contribuintes do imposto de renda, o primeiro como pessoa jurídica e os demais como pessoa física. Em 1947 fizeram as declarações devidas e pagaram seus impostos. Foram então surpreendidos com notificações em que a Delegacia Regional do Imposto de Renda, na cidade do Rio de Janeiro, quer cobrar um imposto adicional de renda. Comparecendo à Delegacia Regional do Imposto de Renda, foram informados que a essa cobrança se adicionam os exercícios de 1944, 1945 e 1946, e é feita em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Eles pedem então um mandado de segurança para não pagar os impostos adicionais a que se referem as notificações. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente o pedido. Desta forma, a União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Então, os autores interpuseram recurso ordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo
Sans titreA Equipe Construtora Sociedade Anônima impetra mandado de segurança contra ato do diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. O diretor exige recolhimento do imposto do selo proporcional em contrato com o DNER. Ocorre que a entidade autárquica possui imunidade tributária. Diante dessa exigência o diretor do DNER recusa-se a assinar o contrato. O autor requer suspensão da cobrança, para que o contrato seja assinado. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou e o TFR deu provimento
Sans titreOs autores tinham a patente de 1º Tenente Aviador e pediram a anulação dos atos administrativos do Ministério da Aeronáutica, que os desclassificou nas classificações fixadas no Almanaque Militar. O 1º autor chegou naquela patente em dezembro de 1943, enquanto isso deveria ter acontecido em janeiro de 1943. Esse atraso aconteceu devido à coerção de superiores, e pediu que sua antigüidade fosse contada a partir de 31/01/1943, e que passasse a ocupar o lugar que lhe competia pelo Estatuto dos Militares na escala hierárquica da Aeronáutica. Já ao 2º autor só foi permitido entrar no Quadro de Aviadores atrás do último aspirante a oficial aviador, enquanto esse já era oficial. Pediu então o assentamento no posto devido. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Conde de Leopoldina, 686. Em 14/11/1950 o Inspetor do Trabalho Jorge Sid Câmara lavrou contra o suplicante o auto de infração n. 49 de 18/07/1950, que não continha a assinatura de qualquer representante do suplicante, e o mesmo foi enviado a ela por via postal. A suplicante, no dia 03/12/1951, apresentou a defesa, pedindo a nulidade do ato, por ter sido lavrado fora das formalidades legais, uma vez que os empregados exerciam funções de serviço externo não subordinado a horário. A defesa da suplicante foi desprezada e o diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho aplicou uma multa de Cr$ 600,00. A autora recorreu da decisão, mas seu recurso não obteve provimento. Ela então dirigiu-se ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas este também indeferiu seu requerimento. A autora pediu a anulação do auto de infração 49187, e a devolução dos Cr$ 600,00, assim como a condenação da ré nos custos. A ação foi julgada improcedente
Sans titreO autor era bacharel em direito, advogado. Pediu anulação de portaria do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, de 12/4/1928, que nomeou o réu ao cargo de avaliador privativo de Juízo da Provedoria e Resíduos da Justiça Local, do Distrito Federal. O réu não tinha apresentado carteira de reservista e ainda teria idade para o alistamento militar, do decreto nº 15934, de 22/1/1923. O autor apresentou e ainda foi mais bem colocado no concurso. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O juiz alegou não ter podido julgar a causa devido ao acúmulo de trabalho, passando-a ao juiz substituto. Este a julgou procedente. O réu apelou ao STF, que deu provimento, julgando a ação improcedente
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