A autora era fábrica de cerveja, sediada à Rua Marquês de Sapucaí, 200. Entrou com ação contra a ré para que fosse decretada a nulidade dos acórdãos da Junta de Ajuste de Lucros, bem como dos lançamentos oriundos das revisões procedidas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, condenando a ré na restituição à autora dos valores depositados na Recebedoria do Distrito Federal. A autora apresentou a sua declaração de lucros extraordinários, efetuando o pagamento do imposto devido, mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda entendeu de realizar revisão na declaração, apurando uma diferença que intimou a autora à mesma. O autor desistiu da ação
Companhia Cervejaria Brahma (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
661 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
A suplicante, estabelecida na Avenida Almirante Barroso, 54, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$55.939, 80 feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1944. Foi citado o Decreto-Lei nº 6224 de 1944, Decreto-Lei nº 15028 de 1944 e Decreto-Lei nº 3336 de 10/06/1941. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente em 19/05/1952. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação em 10/05/1955. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos em 22/06/1962
União Federal (réu). Sociedade Nacional de Representações Ltda (autor)A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Ajax - Corretores de Seguros S.A. (autor). União Federal (réu)A suplicante, anteriormente denominada Shell- Muc Brazil Limited, sociedade anônima inglesa, estabelecida na Praça 15 de novembro, 10, requereu anulação para cobrança indevida feita pela Alfândega de Porto Alegre no valor de CR$ 4.000,00 referente à taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante importado. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jônatas Milhomens em 15/07/1955. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 12/05/1959. importação
Shell Brazil Limited (autor). União Federal (réu)O suplicante, com sede na Avenida Erasmo Braga, 255, requereu ação para restutição do valor de CR$ 117.500,00 referente ao imposto de selo correspondente ao aumento de seu capital social cobrado indevidamente pela Recebedoria do Distrito Federal. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a União apelou. Deu-se provimento em parte
Banco Imobiliário e Comercial SA (autor). União Federal (réu)A autora, localizada à Rua Mem de Sá, 202, Rio de Janeiro, requereu a anulação dos lançamentos da Delegacia Regional do Imposto de Renda, relativos ao exercício de 1944 a 1949 no valor total de Cr$ 240.259,80. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu). Instaladores de Frio Sociedade Anônima (autor)O autor estado civil casado, industrial, moveu contra o Instituto de Aposentadorias e Pensões Industriários uma ação ordinária, por conta da cobrança de contribuições do autor relativa aos empregados que trabalharam na construção de um imóvel. Autuado pelo Instituto, alegando que não foi recolhida tal contribuição, sendo apurado a declaração de débito, bem como a imposição de multa, o autor requereu a decretação da ilegalidade do lançamento e multa imposta. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio, assim como o réu, ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (réu)A autora com sede a Avenida Rio Branco nº 103, requereu a anulação do débito fiscal no valor de 15.836.826,00 cruzeiros, pela Delegacia Regional de Imposto de Renda verificou o lançamento a crédito de R L Smidth & Co A/S, da Dinamarca, efetuado em 1958. Os débitos eram correspondentes ao imposto glosa, multa e adicional da Lei nº 2973. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício" ao Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré, que negou provimento aos recursos. A ré tentou um recurso extraordinário, mas este não obteve seguimento.
Companhia de Cimento Portland Barroso (autor). União Federal (réu)A autora era companhia de seguros com escritório na Avenida Rio Branco, 35, Rio de Janeiro. Fundamentada na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1 e 3, e na Lei nº 3336 de 18/06/1941, artigo 1, requereu a anulação do ato do Diretor do Imposto de Renda, que exigiu-lhe o pagamento do Imposto Suplementar relativo à apólice, e a restituição do valor de 5:679$000 que foi depositado na Recebedoria do Distrito Federal. Alegou que a cobrança era improcedente sobre os juros das apólices, pois permitiria a alteração das condições prometidas à aplicação do capital. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Alliance Assurance Co. Ltd. (autor). União Federal (réu)Os autores, alguns deles menores, sentiram-se prejudicados quanto à revisão do cálculo constante das declarações de rendimentos do espólio de Ermelinda Sá Bonança, uma vez que foram considerados devidos vários suplementos de impostos, no valor total de 33:695$500. Tal valor foi alterado para 6:584$200, em conseqüência da majoração, nas declarações de renda apresentadas, quanto à cédula F, com o acréscimo do imposto global e progressivo. Os suplicantes alegaram que a renda computada para tributação era a de apólices da dívida pública da União Federal e do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, os juros computados eram de emissões anteriores à criação do imposto de renda, não podendo ser por ele atingido. Assim, os autores propuseram uma ação sumária especial com o objetivo de anular o ato da suplicada de exigir o pagamento do suplemento referido e de levantarem os 6.584$200 depositados. Houve apelação cível no STF. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu). Barbosa, Antonio Bruno (Juiz)