A autora, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 155, Rio de Janeiro, celebrou um contrato de penhor mercantil com a Sociedade Mineira Importadora e Exportadora para garantir o pagamento de 3 duplicatas de vendas mercantis por ocasião de compra e venda de 120 geladeiras da marca Westinghouse. A Recebedoria do Distrito Federal exigiu o pagamento do selo sobre o preço de compra e venda das geladeiras. Alegando que no instrumento da causa não houve compra e venda, o autor não queria pagar o selo do penhor, pagando apenas uma dívida fiscal no valor de 5800,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Companhia de Importações, Industrial e Construtora (autor). União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente do Exército, residente na Rua Riachuelo, 121,Rio de Janeiro, requereu ação para anulação do ato administrativo que o excluiu do quadro de rádio telegrafista do Exército e da diretoria de transmissões e para assegurar sua promoção ao posto de Capitão do quadro de oficiais especialistas com o pagamento dos vencimentos atrasados. Participou de operações contra os comunistas em 1935, Intentona Comunista e da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário autárquico, residente na Rua Carvalho de Mendonça, 12, profissão comissário da marinha mercante. Requereu ação para anulação do ato disciplinar que lhe foi imposto por ter se recusado a servir a bordo do navio nacional Barão de Jaceguay. Alegou ser ilegal tal ato, uma vez que não desacatou ordens superiores. O autor abandonou a ação. O juiz final foi Maria Rita Soares de Andrade
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora, Sociedade Mercantil Anônima moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta da cobrança indevida e ilegal de imposto sobre as vendas diretas, entretanto, tal questão se deve pelo fato da autora não ser obrigada a efetuar o pagamento de tal imposto sobre vendas e consignações. Sendo assim, a autora requereu a anulação da decisão de cobrança indevida de tal imposto, bem como a restituição do depósito do valor de Cr$ 459.372,60. A suplicante tem sede na cidade de São Paulo. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR. Processo inconcluso.
Indústrias Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante, firma individual de construção civil, construiu, em regime de administração, os prédios da Rua dos Artistas, 427, Rua Conde Bonfim, 26, Rua Moraes e Silva, 97, Rua Getúlio, 320 e Rua Lígia, 110. Por tal ocorrência, o suplicado levantou um termo de verificação de débito no valor de Cr$ 768.528,00, baseado na idéia que cada m2 de construção correspondente ao trabalho de certo número de operário em um certo período de tempo e daí sai os resultados das contribuições que deveriam ser recolhidas. A seu favor a suplicante alegou que a maior parte das funções especializadas, como eletricista ou pintor eram entregues a firmas especializadas e que os encargos são entregues sob empreitada, portanto, já teriam sido pagos. A suplicante requereu a anulação do termo de verificação de débito. A União foi absolvida, perante à inércia do autor no processo.
Rochlim, Sehalom (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O suplicante, sediado na Rua da Quitanda, 173/175, sucessor de Christovão Fernandes e Companhia Limitada, requereu ação para a anulação do lançamento do Imposto Adicional de Renda feito pela Delegacia Regional do Imposto de Renda com base na Lei nº 9159 de 10/04/1946. A cobrança do valor total de CR$ 25.937,20 foi considerada ilegal pelo autor. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
União Federal (réu). Christovão Fernandes Ferragens e Metais Sociedade Anônima (autor)O autor, estabelecido à Rua Frei Caneca, 185, Rio de Janeiro requereu a anulação do despacho do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, promulgado no recurso de 1948. O referido despacho indeferiu o pedido de reconhecimento da firma autora. Os autos foram enviados à corregedoria
Valente, Soares & Companhia (autor). União Federal (réu)A suplicante, estabelecida na rua 7 de setembro, 115, requereu ação para anulação do lançamento suplementar cobrado indevidamente pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente ao imposto de lucros extraordinários no exercício de 1944, no valor de Cr$ 462.823,60. Ação inconclusa
Imobiliária Darke Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante, comerciário, residente á Rua do Equador nº 108-A fundos, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do Ministério da Marinha que licenciou o suplicante do serviço ativoda Armada, sob pretexto de mau comportamento. O suplicante requereu ser reintegrado na sua graduação militar, visto que foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte das acusações que lhe eram imputadas. O juiz julgou improcedente a ação . O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Processo Inconcluso.
União Federal (réu)A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcido. A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelo.
Companhia Fiação do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)