O autor era estado civil casado, Procurador da Justiça do Estado da Guanabara. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de imposto e multa, referente à escritura pública dos grupos de salas situadas na Rua Debret, 23, comprados pelo autor. Assim, requereu a declaração e anulação da cobrança e depósito no valor de Cr$ 1.069.835, referente ao imposto indevido e abuso. O juiz jorge Lafayette P. Guimarães julgou improcedente a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, mulher, estado civil desquitada, proprietária, residente na Avenida João Luiz Alves, 136, Rio de Janeiro, alegou que era proprietária do prédio da Rua Marques de Abrantes, 168, Rio de Janeiro. A suplicante requereu a restituição do valor de 8427,30 cruzeiros e pago indevidamente a título de Imposto sobre Lucro Imobiliário. A audiência não se realizou, por motivo de força maior
União Federal (réu)O suplicante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, estado civil solteiro, proprietário, residente na cidade do Rio de Janeiro a Avenida Ary Barbosa, 80, pagou o imposto de lucro imobiliário, relativo a venda de um imóvel situado na Rua Toneleros, 302, obedecendo a Lei nº 3470. Acontece que 5 anos depois a suplicante foi notificado a pagar a diferença de imposto apurado com uma multa de trezentos por cento, devido a dedução, no pagamento do imposto, do valor de Cr$ 8.200.000 relativos a benfeitorias feitas sem concessão de licença e que os documentos apresentados com o valor das benfeitorias eram fraudulentos. Alegando que os documentos eram verdadeiros e que o Decreto nº 47373 de 1959, artigos 92 e 93, permitiam a dedução das benfeitorias realizadas no imóvel. O suplicante pediu a anulação da notificação recebida. O autor desistiu da ação. Desistência
União Federal (réu)O autor e sua mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante português, Portugal, proprietários, residentes na Rua Real Grandeza, 86, Rio de Janeiro, prometeram vender uma loja na Rua Conselheiro Lafayete pelo valor de Cr$ 1.170.599,00. Contudo, a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava exigindo-lhes 8 por cento sobre o lucro da operação sob alegação de que o imposto foi majorado pela Lei nº 3470 de 28/11/1958. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré e o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário urgente na época da transação. O juiz negou a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Joaquim Francisco das Chagas propôs ação declaratória de nulidade contra Walter de Araújo. Os atos processuais foram citação do suplicante, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, de Álvaro da Silva, contestação do suplicante e de Álvaro da Silva e contestação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor não conseguia localizar os autos extraviados. Requereu restauração dos autos, citando o réu e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Ação julgada improcedente
Os autores, farmacêutico, professor e químico, respectivamente, na lei 1533 de 31/12/1951, a fim de anular a cobrança sobre o lucro imobiliário entre a diferença do valor pelo qual adquiriram bens por herança de Salomão Gorenstin, e o valor que estavam vendendo para terceiros. Alegavam que o imposto de lucro imobiliário não pode ser cobrado sobre bens adquiridos por herança. Os impetrantes foram julgados do direito da segurança. O autor agravou e o TFR deu provimento. A União agravou e o TFR deu provimento. O autor recorreu e o STF deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, mulher, estado civil casada com Crisóstomo Guanaes Dourado, profissão advogados, domiciliados na Rua Almirante Guillabel, 111, fundamentados na Lei nº 3912 de 31/07/1961, artigo 9, requereram a anulação da escritura de compra do imóvel em que viviam e eram locatários. Estes alegaram que os réus haviam se comprometidos a venderem o referido imóvel a eles, motivo pelo qual obtiveram um empréstimo no valor de Cr$ 10000000,00 com a Caixa Econômica Federal. Acontece que, mesmo tendo preferência na compra, os réus prometeram a venda a Edgar Maciel de Sá Cavalcati e sua mulher Leila de Castro Neves Neiva Cavalcanti. A ação foi julgada procedente em parte por José Tavares. O autor desistiu da ação. Desistência
A autora é estabelecida na Rua Quitanda, 54. Ela recebeu da DRIR uma notificação exigindo o recolhimento do Imposto de Renda, sendo que o balanço de lucro é anterior à promulgação da Lei n° 2862, e à época já exigia uma inflação, e os capitais da empresa estavam contabilizados por importâncias muito inferiores ao seu real valor. A Lei citada permitiu a instituição da cobrança do Imposto Adicional de Renda e a reavaliação dos artigos da empresa, o que aumentou o valor de imposto. Como a suplicante não se beneficiou da lei, pediu a anulação da cobrança. Lei n°2862 de 04/09/1956; Lei n° 4357 de 16/07/1964, artigo 7. Em 1965 o juiz de direito Jonatas de Matos Milhorens deu a causa por improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A lei alegada era excepcional, inválida para o caso
Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima (autor). União federal (réu)Todos os autores são brasileiros e proprietários, e pedem a anulação dos atos decisórias da Câmara de Reajustamento Econômico. Pelas escritura de 01/01/1924, das notas do 4º Tabelião da Comarca do Rio Preto, SP, inscritas sob o nº 1.827 no respectivo Registro de Imóveis e Hipoteca, Victor Britto Basto e sua mulher Generosa de Siqueira Britto se confessam devedores de Manuel Reverendo Vidal do valor de Cr$ 60.000,00, Cr$ 108.366.00 e Cr$ 79.321,90. Esses débitos foram contemplados pelo reajustamento econômico decorrentes ou decretos de 1993, e sobre esse total a Câmara de Reajustamento Econômico condenou devedor um abatimento de 50 por cento. A sobreva o decreto em 1939, o saldo de débitos de 1934 continuava em aberto. Por escritura de 6 de junho de 1941 das notas do 3º Tabelião da Comarca de São José do Rio Preto o credor dou-os os créditos em apreço, sujeitos a liquidação do reajustamento em 1934. Com base no Decreto-Lei nº 1.888, os devedores pleiteavam da Câmara de registra mento econômico a correção do empréstimo que esse diploma facultava, para isso apresentando as relações de suas dívidas e seus bens, com indicação de valor que a eles atribuíram. O credor impugnou a dívida, e em face disso, a Câmara de Reajustamento pediu a avaliação ao juiz do direito de comarca, determinando que o imóvel fosse considerado um imóvel rural, o que gerou diversos valores para o imóvel. A Câmara de reajustamento econômico, atenda-se a novos pareceres de sua seção de contabilidade, fixou o valor de Cr$ 80.000,00 para o imóvel e Cr$ 25.500,00 para o imóvel urbano, e declarando procedente o pedido de registro-pulsório para o fim de autoriza o Banco do Brasil, fazer lavrar a escritura da hipoteca e que se comprometeu. O santos pediu a anulação do ato divisório de 14 maio e 9 de dezembro de 1946, e que as decisões sobre a hipótese sejam abel de nulo e de nenhum efeito, assim como o débito da devedora.O juiz julgou improcedente a ação. Alguns autores apelaram para o TFR, que negou-lhes provimento. Os autores manifestaram rexurso extraordinário, que o STF não conheceu
Câmara de Reajustamento Econômico (réu)O autor é brasileiro ex-fuzileiro naval, residente à Rua Nova Jerusalém n°515, Bonsucesso. Ele serviu na Marinha de Guerra entre 29/08/1947 e 01/11/1955, como fuzileiro naval. Em 1955, quando trabalhava em um dos carros do ministério mencionado, sofreu um acidente grave em um dos órgãos visuais, ficando com sua capacidade visual diminuída, e em 03/12/1958 apelou para o dirigente de marinha para que fosse submetido a um exame para que fosse incluído na reserva remunerada, pedido que foi indeferido. Com fundamento no parágrafo 1° do artigo 107 do Decreto n°2379 de 23/07/1958 e no item "C" do artigo 27 da Lei 2379 de 09/12/1954 e no artigo 30 - parágrafo 6° e artigo 31 da Lei 2370 pede anulação da decisão do ato que incluem na reserva sem remuneração e a inclusão na reserva remunerada. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que negou provimento aos recursos
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