A suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante
Sans titreA autora, com sede à avenida Rio Branco, 25, requereu a anulação do lançamento adicional do imposto de renda, lucros extraordinário, referente ao exercício de 1957, procedido pela Delegacia Regional de Imposto de Renda no Distrito Federal. decreto-lei 2862, de 04/09/1956, decreto 40384, de 19/11/1956, Constituição Federal, artigo 141. Em 1965, a ação foi julgada extinta, por falta de objeto
Sans titreO autor propõe ação ordinária para anular ato Ministério da Fazenda que exigiu do suplicante pagamento de Cr$ 245.000,00 de imposto que teria deixado de ser pago. O autor depositou prévia e judicialmente a quantia no Banco do Brasil em obrigação de guerra. Argumenta que tal ato é nulo e ilegal em decorrência do acórdão 37763, de 12/01/1953, não haveria entrada e saída de capital na sociedade de quotas tratada, visto que as transações feitas, caso sejam assim tratadas, colocam a autora como sócia de si mesma. Houve apenas saída de capital, pois não se adquire quota de si mesma. Requer cancelamento da fiança paga. Dá-se valor de causa de Cr$ 245.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Eles então recorreram extraordinariamente. O TFR não deu seguimento ao recurso
Sans titreO autor era bacharel em direito, advogado. Pediu anulação de portaria do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, de 12/4/1928, que nomeou o réu ao cargo de avaliador privativo de Juízo da Provedoria e Resíduos da Justiça Local, do Distrito Federal. O réu não tinha apresentado carteira de reservista e ainda teria idade para o alistamento militar, do decreto nº 15934, de 22/1/1923. O autor apresentou e ainda foi mais bem colocado no concurso. Deu-se à causa o valor de 10:000$000 réis. O juiz alegou não ter podido julgar a causa devido ao acúmulo de trabalho, passando-a ao juiz substituto. Este a julgou procedente. O réu apelou ao STF, que deu provimento, julgando a ação improcedente
Sans titreO autor, morador da cidade de Niterói, proprietário da lancha Nenia, que alugou a José da Costa Junior, tendo sido a lancha apreendida por funcionários da Alfândega e dada como propriedade de Antonio Domingos, que nela estava no momento da apreensão, tentando passar contrabando, seguindo-se o processo respectivo à revelia do autor, que nada soube, requer este que ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que apreendeu a lancha seja anulado, fundamentando-se na lei nº 221 de 1884, artigo 13, alegando que não alugou a lancha para nenhum dos tripulantes encontrados na apreensão, nem deu ou alugou para fins criminosos devendo ser a embarcação restituída ou o seu valor, que estima em 20:000$000 réis, sendo a ré condenada a pagar os prejuízos decorrentes do estado em que se encontre o barco, os lucros cessantes, mais juros de mora e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor, comerciante à Rua do Rosário, 176, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, propôs ação sumária especial, requerendo anulação de despacho do Ministro da Fazenda, de 14/2/1922, proferido em sessão do Conselho da Fazenda, pelo qual foi imposta ao autor a multa de 43:930$200 réis, e condenando o protesto infrator a indenizar a Fazenda Nacional de igual quantia, correspondente ao imposto sonegado, nos termos do decreto nº 11951 de 16/2/1916, artigo 160 e 179. Autor condenado nas custas. Entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Entrou com embargos, também negados
Sans titreOs autores, fundamentados na Lei n° 221 de 20/11/1894, requereram a anulação do Decreto nº 6472 de 02/05/1907, no qual foi concedida à Antônio Borges de Oliveira uma patente para fabricar tigelas. Alegam que a firma Florencio Sanos Companhia, cuja cessionário é Antônio de Olivera, não tinha capacidade jurídica para pedir a revalidação da referida patente porque a Lei só reconhecia cessionários aqueles que registravam seus títulos no Ministério da Indústria. A patente estava caducada pelo Decreto nº 3147 de 07/12/1898 por falta de pagamento. O Juiz julgou nula a ação e condenou os autores nas custas, por achar que estes estavam agindo de má fé. Os autores apelaram da decisão para o STF que lhe negou provimento. O autor embargou a decisão, mas o STF manteve seu acordão
Sans titreAs companhias suplicantes se afirmaram ameaçadas de execução fiscal que lhes causaria vários danos e prejuízos pelo pagamento do Imposto de Consumo pela fabricação de sal ensacado. Alegaram estarem isentos de tal cobrança, e requereram ação para assegurar o reconhecimento de não serem contribuintes do imposto sobre fabricantes de sacos vazios, uma vez que produziam para seu próprio consumo. Os juízes Nelson Hungria, Plínio Casado, Costa Manso e Octávio Kelly negaram o mandado de segurança e o autor, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante era estado civil casado. Foi demitido do cargo de 1º escriturário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Fundamentado na Constituição Federal de 1934, artigos 113 e 81, e na Lei nº 191 de 16/11/1936, requereu que fosse expedido um mandado de segurança a fim de ser declarada a nulidade do ato que o demitiu. O juiz julgou o impetrante carecedor de direito ao mandado requerido. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
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