A autora pediu nulidade de decisão administrativa do Ministro da Fazenda de 23/12/1941 no processo fiscal com devolução de depósito prévio. A autora foi autuada como se tivesse retardado pagamento de Imposto do Selo Proporcional, por aumento de capital social. Entretanto, o imposto só seria devido a partir do registro de capital. O juiz julgou a ação procedente em 1944. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1949. A União embargou e o TFR rejeitou o recurso em 1950. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, e este negou provimento ao recurso em 1952
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os autores, uma sociedade anônima, com sede à Avenida Churchill, n°129, 7° andar, RJ e um engenheiro, casado, residente no Hotel Serrador, apto 1902, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação de lançamentos que deram origem às portarias de intimação por não ter havido nenhum lucro por parte dos autores, que seria o valor do contrato, sendo imposto aos autores apenas a obrigação dos impostos cabíveis para o recolhimento a ser feito pela 1ª suplicante, excluindo a co-responsabilidade da 2ª suplicante na infração do Decreto-Lei 4655, artigo 40 - parágrafo 2° letra "b". O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que homologou a desistência do agravo
UntitledA suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
UntitledO suplicante, brasileiro, casado, securitário, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, pagou o suplicante para a celebração da venda de imóveis, à Luiz Moreira do Amaral pelo valor de 1.500.000,00 cruzeiros, o imposto sobre lucro imobiliário nos valores de 18.186,60 cruzeiros e 2.728,00 cruzeiros, na Recebedoria do Distrito Federal. O suplicante efetuou a comprovação do custo de aquisição do imóvel, cujo valor de 520.000,00 cruzeiros, fora deduzido do preço de venda. Mesmo tendo justificado isso à Delegacia Regional do Imposto de Renda o suplicante foi notificado a pagar os valores de 79.913,40 cruzeiros e 11.972,00 cruzeiros, a título de diferença do imposto sobre lucro imobiliário e adicional de renda. O suplicante recorreu ao 1o. Conselho de Contribuintes, mas devido a intervenção do Ministro da Fazenda teve seu pedido negado. Alegando que nem o decreto-lei 9330 nem a legislação da época apresentam prazo para a comprovação de dedução, a suplicante pede a anulação da decisão da cobrança de imposto. Em 1957 a ação foi indeferida pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e em 1960 o TFR negou provimento ao recurso do suplicante
UntitledO autor, profissão professor e funcionário público, alegou que a Delegacia Regional do Imposto de Renda pretendia cobrar o imposto relativo ao ano de 1948, levando em consideração os vencimentos do cargo de professor. O autor reclamou sem êxito e depositou a importância. Tal cobrança era inconstitucional. O suplicante requereu a anulação do lançamento do imposto citado, condenando a ré a pagar as custas processuais. Deu-se a causa o valor de 3.000,00 cruzeiros. O juiz homologou o pedido do autor
UntitledO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 158, Rio de Janeiro requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida da Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao imposto adicional de renda do exercício de 1960. O juiz procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor, então, ofereceu embargos que foi julgado prejudicado
UntitledA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da decisão do diretor das Rendas Internas que cobrou indevidamente o valor de Cr$ 400.000,00 referente ao imposto de consumo. A autora alegou que era isenta de tal cobrança, uma vez que fabricava aparelhos de tração Tufor que se destinam à produção industrial em geral. A isenção de impostos estava prevista no Decreto nº 26149 de 05/01/1949. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledA suplicante, estabelecida a Avenida Rio Branco, 95, Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da cobrança indevida do valor de CR$ 53.969, 40 referente ao imposto de renda sobre lucros extraordinários apurados no exercício de 1946. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de CR$ 865.380,00 referente ao imposto único sobre óleo combustível importado para o próprio uso. A ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
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