O autor era funcionário autárquico, estado civil casado, fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Requereu a restituição de todos os seus vencimentos atrasados, custas processuais e juros da mora. O autor foi nomeado para o serviço em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas transferido para a agência da Praça da Bandeira. A transferência deu-lhe um aumento do valor de Cr$ 1.000,00. Na padronização de vencimentos, seu vencimento deveria ser elevado para Cr$ 1100,00. Entretanto, o autor foi classificado na letra H, diferentemente de seus demais colegas. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao apelo para julgar a ação improcedente
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora é uma sociedade inglesa, autorizada a funcionar no País, com estabelecimento na cidade de Belém, estado do Pará, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. A suplicante é importadora de carvão mineral e o revende. Pelo Decreto-Lei n° 9826 de 10/09/1946, artigo 14, foi mantida a obrigatoriedade da aquisição de 20 por cento de carvão nacional sobre o que foi importado. Até a vingência deste decreto não era vedada a revenda do carvão. O diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas vem lhe distribuindo contas de carvão nacional na base de 20 por cento sobre o carvão mineral importado, e não tem lhe permitido a revenda. O autor pede a suspensão dessa proibição. O juiz Alcino P. Falcão julgou procedente o mandado de segurança. a ré recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, uma empresa sediada na Rua Ana Néri, 841, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do lançamento fiscal, relativo à diferença de imposto de consumo cobrada ao autor pela ré, na pessoa do Inspetor da Alfândega. O autor despachou na Alfândega do Rio de Janeiro, por nota de importação n. 44382, bombas de gasolina, com mostrador, movida à eletricidade. O conferente da mercadoria deu por exigível o procedente imposto de consumo, mas o inspetor da Alfândega exigiu ainda uma diferença de determinado valor acrescida ainda de multa devido ao entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes que bombas de gasolina que medem líquido bombeado e registram em dinheiro o valor do fornecimento incidem na tributação da CLIC, tabela "A", inciso I, alínea I, onde gravados os medidores ou contadores. E é contra esta diferença que a autora entrou com a petição. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação
Sans titreOs autores, funcionários civis e operários de várias categorias e diretorias do Ministério da Guerra, requereram a Anulação do Decreto Lei 1200 de 06/04/1939, que tornou sem efeito a lei 4632 de 06/01/1923, artigo 73, que assegurava aos autores e assistentes os direitos garantias e vantagens da Lei 4242 de 05/01/1921, artigo 121. A ação foi julgada improcedente. O aturo apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte
Sans titreO suplicante requereu ação para anulação do suplemento de Imposto de Renda no valor de Cr$ 89.052, 50 que foi lançado ilegalmente para o exercício de 1942 e registrado ilegalmente em seu nome. O juiz José de Aguiar Dias indeferiu o requerido. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso
Sans titreO autor, firma comercial estabelecida à Rua Ramalho Ortigão, 70, Rio de Janeiro, requereu anulação do ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, confirmado pela Junta de Ajuste de Lucro, a fim de ser cancelado o lançamento do valor de Cr$ 77.588,80. O suplicante, sucessor de Vitorino Silva Copanhia, alegou que teve problemas no cálculo do imposto de renda referente ao exercício de 1944, faltavam 13 dias para se ter o exercício de 1 ano como era exigido pela legislação, assim, foi multado pela repartição fiscal. multa. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Ação declarada perempta
Sans titreA autora era estabelecida à Rua São Luiz Gonzaga, 372, com o comércio de móveis sob a tabuleta Casa Liberdade. Em 27/09/1963 a suplicante foi autuada pelo Serviço Federal de Prevenção e Repressão da Fazenda Nacional, que concluiu pela falta de selo proporcional nas entradas de vendas a prazo, nos anos de 1959 a 1963 e nas prestações com relação às vendas dos anos de 1959 a 1961. A autora ofereceu defesa, que resultou na anulação do auto de infração. A Delegacia Regional de Rendas da Guanabara resolveu instaurar outro processo, aproveitando-se do requerimento da autora para depósito do valor de Cr$ 99.330,00, para evitar correção monetária. Este requerimento, ao invés de ser deferido, fez reabrir o processo anterior, refazendo-o com multa e correção monetária, no valor de Cr$ 1.376.713,00. A autora apresentou então nova defesa, e esperava novo julgamento. A autora pediu então que o processo em andamento fosse extinto, e que fosse cobrado somente o valor de Cr$ 99.330,00. O autor abandonou o feito
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos
Sans titreOs autores, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, lotados no Maranhão, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do tratamento ilegal dado a Resolução n. 479 de 1955. Os autores ocuparam funções de estatístico-auxiliar e eram titulados dos mesmos direitos que os funcionários estáveis. Assim, requereram a anulação do enquadramento mandado adotar em relação dos autores, da Resolução supracitada, que dispôs sobre os quadros do pessoal das inspetorias regionais e agências municipais de estatística, proclamado a ilegalidade de referido ato, bem como a classificação dos autores na classe inicial da carreira de estatístico-auxiliar, classe A, com todas as vantagens decorrentes, promoções, diferenças atrasadas e interstício.O juiz Geraldo de Andrada Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes, funcionários do suplicado com mais de 5 anos de serviço, requereram mandado de segurança para anulação do ato que os nomeou para o cargo de auxiliar de escriturários, como também, assegurar a realização do concurso prvisto para o ano de 1956. a segurança foi denegada. Os autores agravaram e o TFR deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas logo desistiu.
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