O autor, uma empresa sediada na Rua Ana Néri, 841, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do lançamento fiscal, relativo à diferença de imposto de consumo cobrada ao autor pela ré, na pessoa do Inspetor da Alfândega. O autor despachou na Alfândega do Rio de Janeiro, por nota de importação n. 44382, bombas de gasolina, com mostrador, movida à eletricidade. O conferente da mercadoria deu por exigível o procedente imposto de consumo, mas o inspetor da Alfândega exigiu ainda uma diferença de determinado valor acrescida ainda de multa devido ao entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes que bombas de gasolina que medem líquido bombeado e registram em dinheiro o valor do fornecimento incidem na tributação da CLIC, tabela "A", inciso I, alínea I, onde gravados os medidores ou contadores. E é contra esta diferença que a autora entrou com a petição. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação
Satam Hardoll Comércio e Indústria de Equipamentos Sadoll Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, profissão médico, residente em Recife, estado de Pernambuco, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de anular o ato que suspendeu as eleições do Conselho Regional de Medicina, cujo autor foi integrante da chapa vencedora. Alegou que a anulação teve um caráter político decorrente da derrota do atual Presidente do Conselho, Antonio Simão dos Santos Figueira. O impetrante desistiu do feito
Membro do Conselho Federal de Medicina (réu)O autor interpõe um agravo de instrumento, e sempre exerceu a função de lavrador, agricultor e criador de gado, conforme demonstra no seu pedido de ajuste pecuarista, e teve seu direito negado por maioria de votos,e pede a reforma da decisão por exercer o ofício de pecuaristo há mais de 40 anos. O autor esistiu do agravo
União Federal e outros (réu)Os autores, profissão industriais, estabelecidos na Rua da Alfândega, 133, requereram mandado de segurança contra o coator, que intimou-os a recolher os valores referente ao débito de empréstimo compulsório, correspondente ao ano base de 1962, e fundamentava a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pela infração da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 36. O juiz denegou segurança, os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores, consignatários de Soma Nogueira e Companhia, propuseram uma ação de depósito ao réu, Leiloeirio encarregado de vender em Leilão uma partida de sal. Como este não pagou no prazo de 48 horas o valor da venda, requereram um mandado para darem embargados ao mesmo Leiloeiro as fianças prestadas em apólices, requisitando-a à Junta Comercial. O Juiz deferiu o requerido
C. Castelo Branco e Companhia (autor)A autora, estabelecida à Rua Treze de Maio, 41, Rio de Janeiro, alegou que teve seqüestrado o apartamento 602, do 6º pavimento, do Edifício Mauá, e tal seqüestro por força da legislação de exceção que dispôs sobre a responsabilidade dos Diretores de Bancos e Casas Bancárias. Na data em que foi realizado o negócio, o Banco Ipanema não estava sujeito a liquidação e não existia o Decreto-Lei nº 9328 de 1946. Em 03/05/1946 a embargante tratou com o casal Ipanema e aquisição do imóvel, assim como a fração ideal do terreno, paga no processamento da escritura. Durante o prazo de 30 dias da efetivação da escritura, prazo legal para registro. O embargado não se pronunciou, sendo o registro então, ilegal. Os embargos foram julgados provados, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Imobiliária Delamare Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores, engenheiros construtores, alegaram que era indevida a cobrança de Impostos de Vendas Mercantis, entretanto, foi cobrado uma multa pela não comprovação que, de fato, não pagaram tal imposto a partir do momento em que as máximas autoridades judiciárias e administrativas haviam proclamado que era indevido. Dessa forma, requereram a anulação das decisões relativas à multa imposta, sendo os autores absolvidos desta. O juiz Arthur de Souza Marinho julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
União Federal (réu). César Mello Cunha e Companhia Limitada (autor)A suplicante, estabelecida em São Paulo, requereu ação para anulação de cobrança indevida feita pela Recebedoria do Distrito Federal no valor total de Cr$ 64.345,00 referente ao Imposto do Selo. Processo inconcluso
Construtora Richard de Bloch (Autor). União Federal (réu)Os suplicantes, estrangeiros de nacionalidade alemã, estados civis, casados, profissão industriários, o primeiro residente na Rua Cardeal Leme, 30, apartamento 202, Rio de Janeiro, o segundo residente na Avenida Almirante Barroso, 91, Salas 977/978, Rio de Janeiro, e o terceiro residente na Ruas das Perabus, 405, São Paulo, entraram com uma ação contra a suplicada, conforme o Código do Processo Civil, artigo 913 e demais artigos, para receber indenizações, considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 486 e 487. Os suplicantes, até fevereiro de 1944, eram funcionários da Companhia Chimica Merck Brasil S. A., que foi posta em liquidação. Com o Governo Federal lhe nomeando liquidantes, foram os suplicantes dispensados com base no Decreto-Lei nº 4638 de 31/08/1942, e receberam indenização pela dispensa. Na época se alegou que os suplicantes teriam praticado atos contra a segurança nacional, o que não seria verdadeiro. No ano de 1946 os autores requereram a reconsideração do ato que lhes infringiu a dispensa, e o Ministério do Trabalho pôs em relevo que nos inquéritos houve defesa dos suplicantes, ressalvado à Empresa readmiti-los. Cessado o estado de guerra, 2ª Guerra Mundial, e tendo sido restabelecido o estado de diplomacia entre as nações ex-inimigas , foi publicada a Lei nº 1224 de 04/11/1950 que liberava os bens dos chamados Súditos do Eixo, e que procurou remediar situações mal-solucionadas, como indenizações insuficientemente ou não pagas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. Os autores, então, apresentavam as suas reivindicações, no determinado pela Lei, à Agência Especial de Defesa Econômica, visto terem recebido as suas indenizações, de forma incompleta, ficando assim a ré a pagar os fatores corrigidos aos autores. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes deferiu o pedido, arbitrando o quantum da indenização. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações. Em 1968 Jorge Lafayette Pinto Guimarães deferiu a avaliação de artigos de liquidação. Nacionalidade alemã, imigrante alemão. A apelação foi negada em 1969
União Federal (réu)A autora era Sociedade Comercial com sede em São Paulo e filial no Rio de Janeiro à Avenida Treze de Maio, 13. Em 1950 fez importação de carvão mineral preparado para eletricidade, dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor Del Norte. O conferente da Alfândega do Rio de Janeiro, entretanto, classificou o despacho como grafite artificial, o que foi mantido, com multa e diferença de Imposto de Importação, pela 1ª Câmara do Conselho Superior da Tarifa. Pediu-se anulação de acórdão n. 25092, e exoneração de pagamento do valor de Cr$ 174.217,50. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Mineração Geral do Brasil Limitada (autor). União Federal (réu)