O suplicante, brasileiro, casado, comerciante,estabelecido à rua Ouvidor, no. 12 é armador de pesca e sócio da firma Irmãos Andrade e Companhia. Acontece que, o suplicante foi proibido de entrar no Entreposto de Pesca por ter agradecido o funcionário Detacilio Flashen, quando este estava em serviço no entreposto. Alegando que a proibição fere o direito de exercer sua profissão livremente, o suplicante pede um Mandado de segurança que suspenda a proibição. O juiz julgou procedente o pedido. A União, inconformada, recorreu desta para os Tribunais Federais de Recurso, que deu provimento ao recurso. Desta, forma o autor embargou, e tais embargos foram rejeitados. Não se conformando, o autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Novamente o autor embargou, porem disistiu de prosseguir com o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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A autora importou tubos de aço sob taxa no valor de cr$0,84 por kg. Houve divergência quanto a classificação do produto e a autora requereu a anulação do débito fiscal que lhe foi imposto. A autora argumentou não haver razão para aumentar a taxa do produto pois o cobre não seria forração do tubo e sim uma fina camada. Deu-se valor de causa de cr$ 80.000,00. O juiz Wellington Moreira julgou procedente a ,ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
Sans titreO autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, com escritório na Avenida Churchill, 60 - grupo 201, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta a ação no artigo 2º do Código de Processo Civil, artigo 158 do Decreto nº 36773 de 13/01/1955 e artigo 141 da Constituição Federal de 1946, com intuito de anular o acórdão n. 1025 da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. O suplicante foi intimado a pagar o valor de Cr$ 2.235.864,50 a título de Imposto de Renda e multa dos exercícios de 1954 e 1955 de acordo com a decisão proferida pelo Delegado Regional do ,Imposto de Renda no Processo n. 349.251/58. O suplicante interpôs um recurso para a Câmara citada, afiançado, que foi indeferido. Este recurso foi interposto no prazo legal, ao contrário do que alegou os conselheiros e desqualifica o processo. Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final Sergio Mariano
Sans titreCom fundamento no Código de Processo Civil, artigo 842 e na Lei nº 960 de 1938, artigo 45, a agravante pediu um agravo de instrumento para tornar seu efeito a arrematação de bens que lhe pertenciam. Os autores arremataram um imóvel na Rua Felipe Camarão, 101, Rio de Janeiro, em leilão, e nesse prédio existia um negócio para exploração de café sob a firma Adriano Joaquim Loureiro. Os agravantes instalaram-se no imóvel para a solução da continuidade do antigo negócio e a autorização do Centro de Saúde para a certeza que poderiam iniciar novos negócios, obtendo as devidas licenças. Os autores começaram então um negócio de bar e café. Em 1937 foram intimados a pagar o Imposto de Indústrias e Profissões, como se fossem sucessores de Adriano Joaquim Loureiro. Os suplicantes tentaram esclarecer a situação, mas o juiz resolveu prosseguir com a execução e penhora. Eles, então, forneceram os agravantes embargos, e fizeram um depósito de RS 1:1$000. Cr$ 1.1000,00 a fim de evitar a transposição de objetos penhorados começou-se então uma ação relativa ao exercício de 1933. O juiz reformou então a decisão, tornando os agravantes passíveis de dívida, pois os agravantes poderiam provar pelo menos os anos de 1937 e1938. Os autores só receberam o pedido de entrega dos bens em 1945. Os autores pediram então o restabelecimento do patrimônio. Denegou o agravo. Houve apelação, mas foi julgado deserto
Sans titreO autor alegou que pagou sobre o imóvel de sua propriedade o Imposto Predial no valor de CR$ 8.064,00. O funcionário que efetuou o pagamento julgou estar incluso a taxa de serviços municipais no valor de CR$ 2.076,00 que veio na mesma guia. O réu tinha imunidade tributária e só devia ter pagado a taxa de serviços municipais, logo, requereu a restituição do valor pago pelo Imposto Predial. Valor causal de CR$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recursos. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal de Recursos concedeu recurso
Sans titreA suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Contratou com o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários, com a intervenção da Caixa de Mobilização Bancária e do Banco Nacional de Descontos, a venda de imóveis e outros pactos, no valor total de cem milhões de cruzeiros. Foi exigida da suplicada o pagamento do Imposto de Selo, no valor total de Cr$386.328,00, que foi considerado injusto pela suplicante, já que autarquias gozavam de isenção tributária, inclusive Imposto de Selo. O suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 386.328,00 pagos a título de imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreOs autores, três funcionários públicos federais, impetram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O Decreto-Lei nº 1168 de 1939 estabelecia a obrigação dos contadores, oficiais de registro e escrivãos, mediante ordem específica, de realizar exames de processos e autor de inventário, sob pena de multa. Diante disso receberam metade das multas arrecadadas, essa percepção passou a constituir a quotas referentes às irregularidades apuradas. Além do mais uma nova lei não poderia retroagir para prejudicar um direito. Os autores requereram as porcentagens sobre as multas que apuraram. Deu-se valor causal de Cr$ 79.00,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o recurso ao Tribunal Federal de Recursos julgar o mérito. O Tribunal Federal de Recursos, então, negou provimento ao recurso
Sans titreA autora era estado civil casada, proprietária, residente à Avenida Lineu de Paula Machado, 40, Rio de Janeiro, assistida por seu marido Dr. Renato Gross. Entrou com ação contra os suplicados, um Instituto de Pensões e Aposentadoria, sediado à Rua Pedro Lessa, 36, RJ e alguns dos seus funcionários públicos, relacionados na ação declaratória para requerer que fosse declarada a não existência do direito arrogado pelos suplicados de impedir ou embargar a venda do imóvel de propriedade da autora, e assim esta poder ter o direito de vender a quem quisesse a sua propriedade sem ser molestada pelos suplicada. A autora entabulou a venda de lotes de terreno n. 19 e 20 situados à Rua Barão de Macahubas, de sua propriedade, com os funcionários referidos que efetuariam a compra por intermédio do IPASE, 1° suplicado. Para que o Instituto pudesse formar o processo de financiamento de compra, concordou a autora em assinar uma opção de vendas dos lotes, nos termos descritos na ação, sendo que assinou esta opção o pai da autora, sem a assistência do marido. Os processos de financiamento passados dois anos ainda não estavam terminados, ficando a autora em prejuízo material por não haver um contrato expresso discriminando as obrigações entre as partes do negócio, ficando assim a autora à mercê da burocracia do IPASE, pois a autora não assinou compromisso formal de compra e venda, e ficando, posteriormente, a opção de renda caduca, assinada havia mais de dois anos. Depois os funcionários citados mais acima procuraram obter reembolso de despesas que teriam feito nos processos de financiamento junto à autora, que se recusou por justamente não haver firmado documento legal entre as partes, e foi avisada pelos suplicados que estes estariam dispostos a criar embargos, e interferências na venda dos lotes. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sans titreA suplicante importou dos Estados Unidos, diversas partidas de óleo mineral lubrificante, tendo a suplicante cumprido todas as formalidades e pago o Imposto único, a que a mercadoria estava sujeita, de acordo com o decreto-lei no. 2615, de 21 de outubro de 1940. Mas tempos depois as autoridades aduaneiras revisaram os despachos e exigiram da suplicante o pagamento da Taxa de Previdência Social, que era de dois por cento sobre o valor da mercadoria importada. Alegando que havia sido isenta da taxa anos antes pelo Ministro da Fazenda, a suplicante pede a anulação dos débitos cobrados e a restituição do valor pago, de 44.348,70 cruzeiros.O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu o recurso
Sans titreA autora tem sede na Bahia e filial na cidade do Rio de Janeiro à Praça Pio X, 98. Em processos relativos às notas de importação, foram proferidas pelo Ministério da Fazenda decisões reformando inúmeros acórdãos do Conselho Superior de Tarifa, e impuseram à suplicante o recolhimento do valor de Cr$ 685.155,40 a título de Taxa de Previdência Social de dois por cento. Essas decisões seriam ilegais, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 15. A autora pediu a anulação das decisões mencionadas como reconhecimento de não ser devida a taxa em questão, a expedição de guia para depósito no valor de Cr$ 660.495,40 no Banco do Brasil, e expedição de ofício à Alfândega do Rio de Janeiro no sentido de serem reconhecidos em renda ordinária os valores depositados pela suplicante para fins de recurso. O caso foi julgado procedente, e o recurso da ré foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos
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