O suplicante, profissão médico, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Avenida Augusto Severo, 88, requereu a indenização, por todos os danos morais, físicos e materiais que sofreu. O caso era consequência de sua condenação como portador de intorpecentes, através de um flagrante falso, praticado por policiais corrruptos que futuramente foram presos por serem provados culpados, contudo antes disso acontecer, o autor caiu em desgraça. Foi demitido de seu emprego, foi obrigado a vender propriedades, desquitou-se, e teve que ser separado de sua filha, e mudar-se para uma cidadizinha de Minas Gerais, sofrendo assim grandes danos morais. O juiz Eddgar Ribas Carneiro julgou o autor carecedor da ação. O mesmo recorreu ao Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso de agravo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PERDA E DANO; INDENIZAÇÃO
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23528
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Dossiê/Processo
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1940
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara