Os autores, nacionalidade brasileira, conforme o Código Civil, artigo 75, a Lei nº 477 de 17/08/1937, artigos 1 e 2, a Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, requereram obter a invalidação de decisões administrativas proferidas pelo Conselho Nacional do Trabalho e confirmadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, a fim de serem executados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Tração, Força, Luz e Gás do Rio de Janeiro, e pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Telefônicos do Distrito Federal, sendo obrigados a declarar o valor dos seus vencimentos mensais. Os suplicante requereram receber o limite máximo legal de 22:000$000 réis
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23579
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Dossiê/Processo
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1938
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara